Belo Horizonte (MG) – O 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte absolveu uma mulher acusada de matar e mutilar o companheiro para impedir o abuso sexual de sua filha, de 11 anos. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (24/3), onde o Conselho de Sentença, formado por quatro homens e três mulheres, considerou a ré inocente.
A juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti julgou improcedente a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão encerra, em primeira instância, um caso que gerou grande repercussão no bairro Taquaril, região Leste da capital mineira.
Acusação apontava crime planejado no Taquaril
Segundo o MPMG, o crime aconteceu na madrugada de 11 de março do ano passado. A promotoria sustentava que a mãe dopou o companheiro, Everton Amaro da Silva, de 47 anos, com sedativos. Após ele adormecer, ela teria desferido golpes de faca e madeira.
A denúncia ainda afirmava que a mulher mutilou o órgão genital da vítima e ateou fogo ao corpo com a ajuda de um adolescente. Por isso, ela respondia por homicídio qualificado, destruição de cadáver e corrupção de menor.
Mãe relata flagrante de tentativa de estupro
Em seu depoimento, a mulher apresentou uma versão diferente. Ela confirmou o relacionamento esporádico com Everton, mas revelou que descobriu mensagens de cunho sexual enviadas por ele à sua filha semanas antes do crime.
Na noite do ocorrido, a ré negou ter dopado o homem. Segundo seu relato, ela acordou de madrugada com os gritos da filha e encontrou Everton sobre a criança, com as calças baixas e tentando silenciá-la. A mãe afirmou que agiu em desespero, arrastando o agressor até a sala e desferindo os golpes fatais para proteger a menina.
Decisão do Júri Popular e legítima defesa
A defesa focou na tese de legítima defesa de terceiro, argumentando que a ré agiu para repelir uma agressão sexual iminente contra uma vulnerável. Os jurados aceitaram o argumento e afastaram a responsabilidade penal da mulher.
Com a absolvição, a justiça encerrou as acusações de homicídio e os crimes conexos. Como a decisão é de primeira instância, o Ministério Público ainda pode recorrer. O processo segue sob o número 5093708-36.2025.8.13.0024.ti, foi expedido o alvará de soltura de Érica, que estava detida desde o período do crime. Todas as acusações, incluindo a de corrupção de menores (relacionada à ajuda do adolescente na remoção do corpo), foram retiradas em decorrência da absolvição principal.
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