STF confirma que Testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue

O Supremo Tribuna Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de negar transfusões de sangue por motivos religiosos, rejeitando recurso do Conselho Federal de Medicina, que buscava reverter a decisão favorável ao grupo Testemunhas de Jeová. Até o momento, acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, […]

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O Supremo Tribuna Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de negar transfusões de sangue por motivos religiosos, rejeitando recurso do Conselho Federal de Medicina, que buscava reverter a decisão favorável ao grupo Testemunhas de Jeová.

Até o momento, acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todos os tribunais do país.

Direito garantido desde 2024

Em setembro de 2024, o Supremo já havia decidido, por unanimidade, que cidadãos têm o direito de recusar procedimentos médicos por motivos religiosos. O caso mais emblemático é o das Testemunhas de Jeová, que rejeitam transfusões de sangue por fé.

Na ocasião, o STF estabeleceu que a recusa deve ser livre, informada e inequívoca, podendo inclusive ser expressa em diretivas antecipadas de vontade. Além disso, ficou definido que médicos podem adotar procedimentos alternativos sem transfusão, desde que haja viabilidade técnica e anuência do paciente.

O recurso do CFM

O CFM alegou que a decisão teria omissões, especialmente em casos de risco de morte iminente ou quando não é possível obter o consentimento do paciente. No entanto, o ministro Gilmar Mendes rejeitou os argumentos, destacando que o tema já havia sido debatido.

“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos compatíveis com a crença professada pelo paciente”, escreveu o relator em seu voto.

Casos analisados pelo Supremo

Dois processos concretos serviram de base para a decisão:

  • o de uma mulher de Maceió, que se recusou a realizar transfusão antes de uma cirurgia cardíaca;
  • e o de uma paciente do Amazonas, que pediu à União o custeio de uma cirurgia de artroplastia em outro estado, onde seria possível a realização sem transfusão.

Com a maioria formada, o STF reafirma que o direito à liberdade religiosa deve ser respeitado inclusive em contextos médicos, reforçando a autonomia dos pacientes sobre seus tratamentos.

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