BRASÍLIA (DF) – Diego Ramos de Carvalho, acompanhante de luxo, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) a seis anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto, pelos crimes de extorsão, sequestro e lesão corporal grave contra o jornalista Izaías Godinho, de 28 anos. A sentença, proferida pelo juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília, foi publicada no dia 27 de janeiro deste ano.
A versão de Diego e a rejeição do juiz
Durante o julgamento, Diego Ramos alegou que, após ter relações sexuais com Izaías Godinho no dia 23 de maio de 2024, ele foi ao banheiro tomar banho e, ao retornar, o jornalista teria se jogado da varanda do quarto andar do apartamento onde estavam, na Asa Norte, em Brasília. O acusado sugeriu que a vítima poderia sofrer de depressão ou esquizofrenia.
No entanto, o juiz Osvaldo Tovani rejeitou a versão de Diego, afirmando que ela “não encontra apoio no conjunto probatório”. O magistrado destacou que não há evidências de que Izaías tivesse qualquer problema de saúde mental e que o depoimento da vítima está alinhado com os demais elementos do processo.
O encontro que terminou em tragédia
De acordo com o relato de Izaías Godinho, ele marcou o encontro com Diego Ramos por meio de um aplicativo de relacionamento durante o intervalo de trabalho. Antes de se encontrarem, o jornalista perguntou se Diego era garoto de programa, ao que o acusado respondeu negativamente.
Após a relação sexual, Diego trancou Izaías no apartamento e exigiu R$ 500, ameaçando agredi-lo com a ajuda de três pessoas que supostamente moravam no prédio. Em pânico, Izaías tentou fugir pela varanda, mas acabou caindo do quarto andar, sofrendo fraturas graves nos dois tornozelos, fêmur e quadril.
As consequências do crime
Izaías Godinho foi internado no Hospital de Base do Distrito Federal por 28 dias e precisou usar cadeira de rodas por três meses durante a recuperação. O juiz destacou que o crime de extorsão foi consumado independentemente de Diego ter obtido o dinheiro, conforme a Súmula nº 96 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A sentença do juiz
Na decisão, o juiz Osvaldo Tovani condenou Diego Ramos de Carvalho a seis anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 10 dias-multa, além das custas processuais. O magistrado também determinou que o Juízo da Execução Penal analise eventuais pedidos de isenção de pagamento.
A sentença reforça a gravidade dos crimes cometidos por Diego, que agora terá de cumprir a pena imposta pela Justiça. O caso serve como alerta para os riscos de encontros marcados por aplicativos de relacionamento e a importância de medidas de segurança nesses contextos.
Leia mais:
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Amazonas