Manaus (AM) – O Poder Judiciário do Amazonas decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular o réu Adeilson Duque Fonseca, acusado do crime de homicídio qualificado que teve como vítima Paulo Juvêncio de Melo Israel, amplamente conhecido como “Paulo Onça“.
A decisão de pronúncia foi proferida nesta quinta-feira (09/10) pelo juiz de direito Fábio César Olintho de Souza, titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Portanto, Adeilson será julgado por homicídio qualificado por motivo fútil e por ter utilizado recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Confissão, vídeos e agressão pós-trânsito
O crime ocorreu após um acidente de trânsito em 5 de dezembro de 2024, quando o carro dirigido pela vítima e o veículo conduzido pelo réu colidiram. Segundo o processo (n.º 0599501-39.2024.8.04.0001), após a colisão, Adeilson agrediu Paulo Juvêncio.
“Paulo Onça” foi internado após as agressões, mas faleceu em 26 de maio de 2025. Consequentemente, o Ministério Público aditou a denúncia, mudando a acusação de tentativa de homicídio para homicídio consumado.
Na decisão, o juiz Fábio Olintho destacou que há materialidade suficiente para levar o caso ao plenário. Isso porque a confissão do réu, aliada a vídeos que registraram as agressões e ao depoimento de testemunhas, sustentam a pronúncia. O magistrado também rejeitou a tese da defesa de que a morte teria ocorrido por causas supervenientes, concluindo que as complicações foram um desdobramento direto e natural da agressão inicial.
No entanto, o réu Adeilson Duque Fonseca foi mantido no direito de responder ao processo em liberdade provisória, uma vez que tem cumprido as medidas cautelares impostas e demonstrado boa conduta processual.
A decisão de pronúncia cabe recurso, e somente após o trânsito em julgado (quando não houver mais possibilidade de recurso) o processo será encaminhado para o julgamento em plenário.
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