Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas condenou dois homens presos durante a Operação Carimbadores, deflagrada pela Polícia Civil em maio de 2024, por crimes de exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes. Segundo as investigações, eles transmitiam HIV para crianças.
A sentença foi assinada nesta terça-feira (3/2) pelo juiz Rosberg de Souza Crozara, da 2.ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual e de Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes.
Somadas, as penas ultrapassam 21 anos de prisão.
Penas passam de 21 anos de reclusão
Um dos réus recebeu pena de 12 anos, três meses e dez dias de prisão.
O outro foi condenado a nove anos, cinco meses e dez dias.
Os dois estavam presos preventivamente desde o início do processo e vão começar imediatamente o cumprimento provisório da pena, embora ainda possam recorrer da decisão.
Investigação
A investigação começou em 2022, após denúncia anônima enviada por uma assistência técnica de celulares. A equipe identificou conversas nas quais os homens admitiam estupros e abusos contra crianças. Em dezembro de 2023, a Polícia Federal retomou o caso e confirmou a identidade dos suspeitos.
Provas encontradas em celulares
Durante a investigação, a polícia apreendeu celulares e outros dispositivos eletrônicos dos acusados.
Laudos do Instituto de Criminalística confirmaram a existência de material pornográfico envolvendo menores de idade armazenado nos aparelhos.
Essas provas foram decisivas para a condenação.
Crimes enquadrados no ECA
De acordo com a sentença, os homens foram condenados com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pelos seguintes crimes:
- Artigo 241-A: divulgação de material pornográfico infantil
- Artigo 241-B: posse e armazenamento desse conteúdo
- Artigo 288 do Código Penal: associação criminosa
O magistrado aplicou o Princípio da Especialidade, priorizando as punições previstas no ECA, por considerar que a legislação oferece proteção mais rigorosa à dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Acusação descartada
Apesar das condenações, o juiz absolveu os réus da acusação de perigo de contágio de moléstia grave (artigo 131 do Código Penal).
Segundo a decisão, as provas não demonstraram risco concreto de transmissão de doença a terceiros.
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