Justiça condena dois réus do Massacre do Compaj a mais de 220 anos de prisão

Primeiros réus do Massacre do Compaj são condenados a penas históricas em Manaus

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Primeiro de 22 processos sobre a chacina de 2017 no sistema prisional do Amazonas teve sentença publicada pela 2.ª Vara do Júri


Manaus (AM). A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus publicou, na quinta-feira (15/01), a sentença condenatória de Anderson Silva do Nascimento e Geymison Marques de Oliveira, réus no primeiro de 22 processos relacionados ao Massacre do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), ocorrido em 1.º de janeiro de 2017, que resultou na morte de 56 pessoas.

O julgamento ocorreu entre 9 e 13 de dezembro de 2025 e marcou o início da responsabilização criminal dos envolvidos em um dos episódios mais graves da história do sistema prisional brasileiro.


Penas ultrapassam um século de prisão

Conforme a sentença, Anderson Silva do Nascimento recebeu pena de 109 anos e 10 meses de prisão. Já Geymison Marques de Oliveira terminou condenado a 111 anos e nove meses de prisão, totalizando mais de 220 anos de reclusão apenas neste primeiro processo.

Após a condenação, a Justiça expediu mandado de prisão contra Geymison Marques de Oliveira, que respondia ao processo em liberdade.


Julgamento teve colegiado e atuação do Ministério Público

O processo conduzido por um colegiado formado por três magistrados, contou com a atuação de três promotores de Justiça, designados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM).

Durante o julgamento, Anderson Silva do Nascimento compareceu presencialmente ao Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, por já estar preso no sistema prisional da capital. Geymison Marques de Oliveira participou por videoconferência, condição mantida até a publicação da sentença.


Crimes reconhecidos pelo Tribunal do Júri

A condenação dos dois réus ocorreu pelo reconhecimento dos seguintes crimes, conforme decisão do Tribunal do Júri:

  • Homicídio qualificado (56 vezes), por motivo torpe ligado à disputa entre facções criminosas, meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas;
  • Tentativa de homicídio;
  • Vilipêndio de cadáver (45 vezes), relacionado a atos de esquartejamento e decapitação;
  • Tortura, praticada contra vítimas antes da morte;
  • Organização criminosa, pela atuação estruturada dentro de facção criminosa.

As qualificadoras reconhecidas reforçaram a gravidade dos crimes e o caráter organizado da ação criminosa.


Outros 21 processos ainda serão julgados

Este foi o primeiro julgamento de uma série de 22 ações penais relacionadas ao Massacre do Compaj.

Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), os 21 processos restantes estão previstos para serem pautados pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri ao longo de 2026.

A expectativa é de que os julgamentos avancem na responsabilização penal dos envolvidos e consolidem a resposta do Judiciário a um episódio que expôs falhas estruturais do sistema prisional no Amazonas.


Fonte: Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)
Foto: Arquivo TJAM


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