Empresário é preso por estuprar adolescente com autismo e oferecer R$ 50 para silenciá-la no AM

Crime em Manacapuru: Dono de comércio é preso após meses foragido por abusar de menor com TEA.

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Manacapuru (AM) – Um empresário de 53 anos foi preso preventivamente nesta quinta-feira (23), em Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus), acusado de estuprar e explorar sexualmente uma adolescente de 14 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O crime, ocorrido em novembro de 2025, chocou o município pela forma como o suspeito utilizava seu estabelecimento comercial para atrair e coagir a vítima.

Abordagens na porta da escola

As investigações, conduzidas pela delegada Joyce Coelho, revelaram que o empresário aproveitava a localização de seu comércio — próximo à escola da adolescente — para monitorar a rotina da menina. O que começou com “galanteios” e brincadeiras evoluiu rapidamente para importunação sexual e ofertas de dinheiro em troca de fotos íntimas.

Sabendo que a família da vítima enfrentava dificuldades financeiras, com a mãe trabalhando na agricultura e o pai cadeirante, o homem passou a sugerir que a adolescente poderia “ganhar dinheiro” realizando favores sexuais para ele.

O crime e a coação

No dia 28 de novembro de 2025, a vítima foi ao comércio comprar materiais escolares a pedido da mãe. Segundo a polícia, o empresário a levou à força para os fundos do imóvel, onde praticou o estupro. Após o ato, ele entregou R$ 50 à adolescente e a ameaçou, afirmando que a culpa pelo ocorrido seria dela caso contasse a alguém, em uma tentativa de intimidação psicológica.

Mudança de comportamento e denúncia

O crime só veio à tona após a adolescente apresentar episódios frequentes de choro e isolamento na escola. Ao desabafar com colegas, ela foi incentivada a contar a verdade para a mãe. O empresário chegou a ficar foragido por mais de dois meses após ter sua imagem divulgada pela polícia em janeiro de 2026, mas foi localizado em um imóvel no ramal da Terra Preta graças a uma denúncia anônima.


Entenda

O Estupro de Vulnerável (Art. 217-A do Código Penal) é configurado quando o ato sexual é praticado contra menores de 14 anos ou contra pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental (como no caso da vítima com TEA), não têm o necessário discernimento para a prática do ato ou não podem oferecer resistência. A pena é rigorosa, variando de 8 a 15 anos de reclusão, podendo ser aumentada devido às circunstâncias de ameaça e exploração.

SAIBA MAIS

Casos envolvendo vítimas com Transtorno do Espectro Autista exigem um atendimento ainda mais sensível das autoridades. A Polícia Civil do Amazonas reforça que denúncias de exploração sexual infantil podem ser feitas de forma anônima pelo Disque 100 ou pelo 190. A participação da comunidade, como ocorreu neste caso através da denúncia anônima do paradeiro do suspeito, é crucial para que agressores não permaneçam impunes.

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