Justiça do AM condena ex-professor de jiu-jitsu a 178 anos de prisão por dopar e estuprar alunos

Alcenor Alves Soeiro foi alvo da "Operação Armlock". A Justiça determinou o pagamento de indenizações de até R$ 50 mil às vítimas; o réu teve o direito de recorrer em liberdade negado.

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Manaus (AM) – O ex-professor de jiu-jitsu Alcenor Alves Soeiro, de 57 anos, terminou condenado a 178 anos e cinco meses de reclusão, além de três anos de detenção e pagamento de multa, pelo crime de estupro de vulnerável contra vários de seus ex-alunos na capital amazonense.

A decisão é da 1.ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus.

Denúncia coletiva e “Operação Armlock”

Os abusos em série terminaram descobertos após uma das vítimas romper o silêncio e procurar as autoridades. O relato encorajou outros jovens a denunciarem o treinador, gerando uma denúncia coletiva.

A investigação culminou na prisão do homem pela Polícia Civil do Amazonas durante a deflagração da “Operação Armlock”, realizada em 2024.

Segundo os autos processuais, o réu utilizava sua posição de liderança, respeito e prestígio como professor de artes marciais para atrair e conquistar a confiança de jovens em situação de vulnerabilidade social.

Vítimas dopadas na academia

Para estreitar os laços com os alunos, Alcenor oferecia presentes, patrocinava viagens para campeonatos e organizava pernoites e acampamentos dentro da própria academia.

De acordo com os depoimentos e provas técnicas reunidas na instrução do processo, o homem utilizava substâncias como melatonina e bebidas alcoólicas para dopar os adolescentes antes de praticar os atos criminosos.

Na leitura da sentença, a juíza de direito Dinah Câmara Fernandes Abrahão enfatizou a gravidade e a quebra de confiança das condutas do réu.

“A dignidade sexual, intimidade e integridade corporal são direitos de personalidade protegidos e, no caso em julgamento, ocorreu insofismável violação a todos eles”, asseverou a magistrada.

Indenizações e regime fechado

Por estar preso preventivamente desde o ano retrasado e devido à alta periculosidade comprovada, a Justiça negou ao condenado o direito de recorrer da sentença em liberdade. Ele cumprirá a pena em regime inicial fechado no sistema prisional local.

A magistrada fixou ainda indenizações por danos morais para reparar os danos psicológicos causados: a quase totalidade dos ofendidos receberá R$ 50 mil cada, enquanto uma das vítimas receberá o valor de R$ 5 mil.

O caso segue tramitando sob segredo de Justiça para preservar a identidade e a integridade de todos os menores envolvidos.


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