Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas negou o pedido de um homem que pretendia cobrar quase R$ 579 mil em aluguéis da ex-companheira pela ocupação de um imóvel do casal. A decisão da 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus levou em consideração que a mulher permaneceu na residência por determinação judicial, em razão de medidas protetivas concedidas com base na Lei Maria da Penha.
A sentença, assinada pela juíza Simone Laurent Arruda da Silva, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) na última terça-feira (28). Para fundamentar a decisão, a magistrada utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o Judiciário a considerar desigualdades estruturais enfrentadas por mulheres durante a análise dos processos.
Pedido de cobrança foi rejeitado
Na ação, o ex-marido solicitava o pagamento de aproximadamente R$ 579 mil pela utilização exclusiva de bens comuns do casal, entre eles o imóvel onde a ex-esposa reside com os filhos e veículos pertencentes ao patrimônio compartilhado.
Ao analisar o caso, a juíza julgou improcedente o pedido referente ao imóvel e a um dos veículos. Em relação aos demais itens, extinguiu parte do processo por reconhecer a existência de coisa julgada e ilegitimidade ativa do autor.
Medidas protetivas garantiram permanência no imóvel
A decisão destaca que a mulher continua morando na residência juntamente com os três filhos do casal porque foi beneficiada por medidas protetivas de urgência concedidas em processos de violência doméstica.
O ex-marido, por outro lado, foi afastado do lar por determinação judicial.
Segundo a magistrada, a ocupação exclusiva do imóvel não representa enriquecimento sem causa, uma vez que decorre de uma decisão judicial destinada a preservar a segurança e a integridade física e psicológica da vítima.
Entendimento segue decisão do STJ
A sentença também cita entendimento consolidado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera indevida a cobrança de aluguel de coproprietária que permaneceu no imóvel em razão de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Conforme o precedente, impor esse tipo de obrigação financeira à vítima configuraria proteção insuficiente aos direitos fundamentais relacionados à dignidade da pessoa humana e à igualdade.
O que é o protocolo do CNJ
Criado em 2021 e incorporado às diretrizes nacionais por meio da Resolução CNJ nº 492/2023, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero orienta magistrados a analisarem processos considerando situações de desigualdade e vulnerabilidade enfrentadas por mulheres.
O objetivo é evitar que decisões judiciais reforcem discriminações ou perpetuem situações de violência, promovendo uma atuação mais alinhada aos princípios constitucionais de igualdade e proteção aos direitos humanos.
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