Exposição na internet: Polícia do AM esclarece sobre crime que gerou repercussão nacional

A Delegacia de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil do Amazonas faz parte da rede de combate aos crimes virtuais e destaca a importância de tomar cuidado com práticas online, como a exposição íntima na internet. Isso está previsto no Código Penal como uma ampliação da Lei 12.737/2012.

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Manaus (AM) – A Delegacia de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil do Amazonas faz parte da rede de combate aos crimes virtuais e destaca a importância de tomar cuidado com práticas online, como a exposição íntima na internet. Isso está previsto no Código Penal como uma ampliação da Lei 12.737/2012.

O crime de exposição íntima ocorre quando mídias íntimas são divulgadas sem o consentimento da vítima.

Geralmente, o ato criminoso também é cometido junto a outros delitos, como ameaça, difamação ou extorsão.

“O autor ameaça a vítima e, também, exige que uma determinada quantia de dinheiro seja transferida a ele, para que as imagens não sejam compartilhadas”, explicou o delegado Antônio Rondon, titular da Dercc.

Conforme o delegado, além disso, dependendo da relação entre as partes, o infrator também se utiliza de palavras de baixo calão para atingir a vítima.

Sobre isso, Rondon enfatiza que a autoria deste crime pode variar, podendo ser alguém próximo ao ciclo social da vítima ou ex-companheiros (as).

“Geralmente, quando se trata de uma pessoa que está inserida, por alguma razão, na vida daquela vítima, o motivo pode ser algum desafeto entre as partes. Mas quando se trata de ex-parceiros (as), a motivação pode ser o fato do infrator (a) não aceitar o término do relacionamento ou alguma situação não resolvida”, falou.

Lei 12.737/2012 ou Lei Carolina Dieckmann

Após invadirem o computador da atriz Carolina Dieckmann e espalharem seus conteúdos íntimos na internet, sancionaram a Lei 12.737/2012, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann.

Fique atento às orientações

O delegado reforça a necessidade do cuidado ao compartilhar imagens íntimas para terceiros. E destaca que é preciso ter o controle das senhas das redes sociais e cautela ao clicar em links desconhecidos, enviados via aplicativos de mensagens, para evitar algum tipo de invasão.

“Em caso do cometimento do crime, é importante que a vítima reúna o máximo de informações e provas como prints das conversas, para que as investigações possam ser iniciadas e os autores devidamente identificados, para que a integridade da vítima seja reestabelecida”, disse.

Caso de grande repercussão

No dia 15 de maio deste ano, os policiais civis da Dercc prenderam, em flagrante, Douglas Gustavo Guimarães Campos, 22, e Paulo Victor de Oliveira Repolho, 24, por extorquir e ameaçar divulgar fotos íntimas de vítimas em um grupo de aplicativo de mensagens para mais de 200 mil integrantes.

No dia seguinte, a Justiça converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.

Na ocasião, Rondon destacou que a decisão demonstra total intolerância para esse tipo de crime, uma intolerância que não só está no Poder Judiciário, mas como em toda sociedade.

“Apesar de ambos não terem antecedentes criminais, o caso se torna ainda mais grave pelo sofrimento causado às vítimas, ao serem expostas, conforme apontou a decisão judicial”, disse o delegado na época do caso.

Penalidade

O 218-C do Código Penal especifica a exposição íntima na internet sem consentimento da vítima e tem pena de até cinco anos de reclusão. Ele é uma ampliação da Lei Carolina Dieckmann, considerada um marco no combate aos crimes cibernéticos no país.

Tudo começa pelo registro da ocorrência

O primeiro passo é registrar o Boletim de Ocorrência (BO) em qualquer delegacia, inclusive pela Delegacia Virtual (Devir), no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/.

As vítimas também podem registrar na Dercc, localizada nas dependências da Delegacia Geral (DG), avenida Pedro Teixeira, bairro Dom Pedro, zona centro-oeste da capital.

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