Tabatinga (AM) – Um homem foi condenado a 19 anos de prisão pelo feminicídio da ex-companheira, cometido em 2 de novembro de 2015, no município de Tabatinga, no interior do Amazonas. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Tabatinga após o Ministério Público do Amazonas (MPAM) demonstrar que o réu tentou forjar uma cena de suicídio para esconder o assassinato.
O julgamento reconheceu que a vítima foi atacada pelas costas e sofreu asfixia. O homem deverá cumprir a pena imediatamente, em regime inicial fechado, conforme determinação do juiz Filype Mariz de Sousa Guimarães, presidente do Tribunal do Júri.
Provas derrubaram versão de suicídio
Durante o julgamento, a defesa sustentou que a mulher teria tirado a própria vida. A investigação, porém, apontou que o réu alterou a cena do crime para sustentar essa versão.
A vítima foi encontrada despida, com ferimentos nos pulsos e trancada no banheiro da residência. Segundo o MPAM, a perícia demonstrou que ela reagiu ao ataque e lutou pela própria vida.
Um exame de raios X identificou esmagamento da coluna cervical, enquanto o laudo de DNA encontrou material genético do réu sob as unhas da vítima. Para a acusação, os resultados comprovaram a ocorrência de luta corporal antes da morte.
Crime teve três qualificadoras
O homem foi condenado por homicídio triplamente qualificado. As qualificadoras reconhecidas pelo júri foram:
- Motivo torpe, relacionado a ciúmes e sentimento de posse após o fim do relacionamento;
- Emprego de asfixia;
- Contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, caracterizando feminicídio.
O caso foi conduzido pela Promotoria de Justiça de Tabatinga. Para o promotor José Ricardo Moraes da Silva, a condenação desfez a versão criada pelo réu para encobrir o crime.
“Enfrentamos em plenário um réu que forjou uma cena teatral para tentar encobrir um feminicídio cruel com a tese de suicídio”, afirmou o promotor.
Pena será cumprida em regime fechado
Além da condenação de 19 anos, o juiz determinou o cumprimento imediato da pena, em regime inicial fechado.
O MPAM destacou que a decisão reconheceu a força das provas periciais e garantiu uma resposta judicial à família da vítima, mais de dez anos após o crime.
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