Júri Popular em Barcelos: réu é condenado a 14 anos por homicídio

o réu Denilson da Silva Alexandrino foi condenado, em regime fechado, a 14 anos e três meses de reclusão pelo crime de homicídio por motivo fútil

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Manaus (AM) – A Vara Única da Comarca de Barcelos, localizada a 396 quilômetros de Manaus, realizou sete sessões de júri popular de 22 a 26 de maio. As sessões ocorreram no Plenário da Câmara Municipal da cidade, com a presidência da juíza de Direito Tamiris Gualberto Figueirêdo.

Em um dos julgamentos, que aconteceu em 24 de maio, o réu Denilson da Silva Alexandrino foi condenado, em regime fechado, a 14 anos e três meses de reclusão pelo crime de homicídio por motivo fútil.

A vítima Alberto Palmela de Lima , assassinada em 15 de maio de 2022, morreu por uma discussão em bar. O réu já possuía antecedentes criminais devido a uma condenação anterior.

Como ocorreu o fato

Segundo a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), no dia do crime, Denilson e a vítima estavam em um bar no bairro São Francisco, em Barcelos, na Estrada do Aeroporto.

Após uma breve discussão verbal entre eles, Denilson desferiu golpes de faca em Alberto e fugiu do local. A vítima foi socorrida e levada ao hospital da cidade, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no mesmo dia.

Após ser preso em flagrante, o réu afirmou que o crime foi motivado por uma ameaça feita pela vítima.

Durante os debates, a Promotoria sustentou a condenação do acusado pelo crime de homicídio. Por sua vez, a defesa inicialmente buscou a desclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte e, subsidiariamente, a aplicação da causa de diminuição de pena do homicídio privilegiado, conforme o artigo n.º 121, parágrafo 1.º do Código Penal. Cabe apelação contra a sentença.

Prioridade

“Ao longo da semana, os julgamentos ocorreram com a participação de cinco advogados e dois defensores públicos, que atuaram nos diferentes processos. Os servidores foram empenhados em localizar as partes dos processos, que, com exceção da Ação Penal n.º 0600306-23.2022.8.04.2600, eram bastante antigos. Continuaremos seguindo as diretrizes da Presidência do Tribunal, sempre priorizando os processos mais antigos, pois as famílias das vítimas e o réu esperaram por tanto tempo e merecem uma resposta”, comentou a magistrada Tamiris Gualberto Figueirêdo.

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