O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (29), a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em casos de internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas após o parto.
Com a mudança, o período de afastamento passa a ser de 120 dias após a alta hospitalar, descontando-se o tempo de repouso anterior ao parto, quando houver.
A nova legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, assegurando o pagamento do salário-maternidade durante toda a internação e também pelos 120 dias subsequentes.
Atualmente, a prorrogação já era respaldada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)
Lula reforça compromisso com direitos das mulheres
O anúncio foi feito durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas”.
Segundo Lula, a medida representa um avanço para a proteção das mães e crianças:
“Não há democracia plena sem a voz das mulheres. De todas as mulheres, pretas, brancas, indígenas, do campo e da cidade, trabalhadoras, domésticas, empresárias, profissionais liberais, que trabalham fora ou se dedicam a cuidar da família”.
O presidente também destacou outras ações recentes, como o plano de igualdade salarial, uma demanda histórica dos movimentos feministas
Semana Nacional de Cuidados com Gestantes
Durante o evento, Lula também sancionou a lei que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães, a ser realizada na semana de 15 de agosto, data em que se comemora o Dia da Gestante.
O objetivo é divulgar informações e direitos relacionados à saúde da mulher, com foco nos primeiros mil dias da criança — do início da gestação até os dois anos de vida.
*Com informações da Agência Brasil
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