Manaus (AM) – O motorista Jefferson Figliuolo foi preso no Aeroporto Internacional de Manaus, na noite desta quarta-feira (22), após atropelar propositalmente um grupo de cachorros no bairro Parque Dez de Novembro. Ao ser capturado por uma força-tarefa enquanto tentava deixar o estado, o homem demonstrou total desprezo pela vida animal e chocou as autoridades ao declarar: “Se eu pudesse, eu faria de novo”.
Flagrante de crueldade no Parque 10
O crime, ocorrido na rua Adauto Uchôa, foi registrado por câmeras de segurança e as imagens rapidamente viralizaram, causando revolta na capital. O vídeo mostra pelo menos oito cães em uma calçada, onde moradores costumam deixar água e ração.
Um veículo Polo, de cor branca, surge em alta velocidade e invade deliberadamente a calçada, avançando contra os animais. Um dos cachorros é atingido e arremessado por vários metros; apesar do impacto, o animal conseguiu se levantar e fugir assustado.
Tentativa de fuga e prisão no Aeroporto
Após o atropelamento, Jefferson fugiu sem prestar socorro. A mobilização de protetores de animais e a análise das imagens permitiram a identificação do veículo e do endereço do suspeito. Policiais Militares chegaram a ir até a residência do motorista, mas ele já havia saído. Ele foi localizado pouco tempo depois na área de embarque do aeroporto pela Polícia Federal, em uma ação conjunta com a Polícia Civil, PM e a Secretaria de Estado de Proteção Animal (Sepet).
Investigação e penalidades
Mesmo diante da prisão, o motorista manteve uma postura agressiva e não demonstrou arrependimento. O caso foi registrado na Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema).
Jefferson Figliuolo deve responder pelo crime de maus-tratos a animais, com o agravante de ter utilizado um veículo automotor e não ter prestado socorro. A pena para esse tipo de crime foi endurecida recentemente, podendo chegar a cinco anos de reclusão.
SAIBA MAIS
O crime de maus-tratos a animais (Lei 14.064/2020) prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Quando o crime resulta em ferimentos graves ou morte, a pena é aumentada.
A declaração do suspeito de que “faria de novo” pode ser usada pela Justiça como prova de periculosidade e falta de senso moral, dificultando pedidos de liberdade provisória.
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