Manaus–AM- A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) realizou nesta terça-feira (24/09) uma operação de fiscalização em lojas de assistência técnica de celulares no bairro Manoa, zona norte de Manaus.
A ação, coordenada pelo Núcleo de Investigação e Recuperação de Celulares (NIRC), integra o programa RecuperaFone, lançado recentemente pelo Governo do Amazonas.
Dois estabelecimentos foram interditados por falta de documentação obrigatória para o funcionamento.
A operação contou com a participação da Polícia Militar (PMAM), Corpo de Bombeiros (CBMAM), Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM).
Objetivo da Operação

O secretário de Segurança Pública, coronel Vinícius Almeida, explicou que o objetivo da ação é combater o comércio de celulares roubados e garantir a regularidade dos estabelecimentos.
“O objetivo é ir até as lojas, estabelecimentos e checar todo o funcionamento dele e, também, verificar se a loja comercializa celulares roubados”, disse o secretário.
Coronel Vinícius Almeida
Outras ações do Programa RecuperaFone
Na última sexta-feira (20/09), a SSP-AM realizou uma operação que resultou na apreensão de aproximadamente mil aparelhos celulares. A Polícia Civil está investigando a procedência desses aparelhos.
Integração entre órgãos
A operação contou com a participação de diversos órgãos, cada um com sua atribuição específica:
- NIRC: coordenação da operação e investigação de celulares roubados
- PMAM e CBMAM: apoio na segurança e logística da operação
- Sefaz: verificação de documentos fiscais e irregularidades tributárias
- Procon-AM: fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos e proteção dos direitos do consumidor
Programa RecuperaFone
O programa RecuperaFone visa desestimular a compra e o uso de aparelhos celulares adquiridos ilegalmente. A receptação é crime e pode resultar em pena de até 8 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias.
Saiba mais sobre o crime de receptação:
A receptação é um crime previsto no Código Penal brasileiro com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Segundo a lei, a definição vem de algo adquirido, ocultado ou tomado para si, mas que sabe ser produto de crime.
Nas tipificações penais, há o privilégio com redução de pena máxima de 1 ano quando o receptador não tem certeza da procedência do produto, mas devido ao preço baixo, é perceptível que o objeto acabou obtido de forma ilegal. E qualificadora nos casos de receptadores que praticam de forma comercial o crime, nesses casos a pena máxima sobe para 8 anos.
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