STJ determina multa para pais que recusaram vacinar filhos contra a Covid-19 no Paraná

STJ determina multa para pais que recusarem vacinar filhos contra a Covid-19 e confirmou a multa de três salários mínimos

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 devem pagar multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Contexto da Decisão

O STJ considerou que a vacinação contra a Covid-19 foi recomendada em todo o Brasil a partir de 2022. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a obrigatoriedade da imunização, desde que incluída no Programa Nacional de Imunizações, prevista por lei ou determinada pelo poder público com base em consenso científico.

Caso Julgado

Na decisão, o tribunal confirmou a multa de três salários mínimos, no valor de R$ 4.554,00, aplicada aos pais de uma menina no Paraná.

Mesmo após notificação do conselho tutelar, os pais se recusaram a vacinar a filha. O valor da multa será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Argumentos dos Pais

Os pais argumentaram que o STF não tornou a vacina contra a Covid-19 obrigatória, apenas definiu condições para sua exigência. Além disso, eles alegaram preocupação com possíveis efeitos adversos, já que a vacina estaria em fase de desenvolvimento.

Relato da Ministra

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, enfatizou que o ECA protege o direito à saúde da criança e do adolescente. Segundo ela, os pais têm o dever de vacinar seus filhos quando a vacinação for recomendada pelas autoridades sanitárias, salvo exceções por risco concreto à saúde da criança.

“A recusa dos pais será considerada negligência parental e pode resultar em sanção estatal, considerando o melhor interesse da criança acima da autonomia dos pais”, afirmou a ministra.

Multas e Regras Locais

A relatora destacou que, na cidade de residência da família, um decreto municipal obriga a vacinação de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos. O decreto também exige o comprovante de imunização para matrícula em escolas.

Conclusão

O tribunal reconheceu negligência dos pais diante da recusa em vacinar a filha e considerou configurado o abuso de autoridade parental. A decisão reforça a importância do melhor interesse da criança e da responsabilidade parental.































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