Manaus (AM) – A Operação Sentinela, realizada pela Polícia Civil do Amazonas, em conjunto com outros órgãos de segurança, resultou na prisão de um advogado de 48 anos, no bairro Parque 10, zona Sul de Manaus, por acusação de estupro de vulnerável.
Crime
O crime ocorreu em 2002, e o infrator foi condenado a 48 anos e 30 dias de reclusão em regime fechado.
O delegado Wenceslan Queiroz, titular do 28° DIP, esclareceu que o autor é tio da vítima e aproveitava-se da proximidade com a família para cometer os abusos.
Ele conhecia a rotina dos pais da criança e agia em momentos oportunos, quando a vítima ficava sozinha. Os abusos ocorreram reiteradas vezes e o agressor ameaçava a vítima de morte para garantir seu silêncio.
“O homem ameaçava de morte a vítima, para que ela mantivesse silêncio sobre os abusos sexuais que vinha sofrendo. O advogado estava foragido desde 2022, quando teve seu mandado de prisão por sentença condenatória decretado pela 1ª Vara Especializada Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes”, relatou o delegado.
O caso veio à tona após o pai da vítima procurar as autoridades policiais para denunciar os abusos.
Após três semanas de intensa investigação, monitoramento e campanas exaustivas, a polícia conseguiu efetuar a prisão do indivíduo, retirando-o de circulação da sociedade para que possa responder pelos seus crimes perante a Justiça.
Denúncias
Para denunciar qualquer atividade suspeita envolvendo crianças ou adolescentes, a população pode entrar em contato com o Disque 100, dos Disque Direitos Humanos, ou ligar para o 181, da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), sem necessidade de se identificar.
O homem foi condenado a 48 anos e 30 dias de reclusão por estupro de vulnerável e ficará à disposição do Poder Judiciário para cumprir
Lei referente ao estupro
A lei específica referente ao estupro no Brasil é a Lei Federal nº 12.015/2009, que trata dos crimes contra a dignidade sexual. Esta lei alterou o Código Penal brasileiro e estabeleceu novos parâmetros para a tipificação dos crimes sexuais, incluindo o estupro. O estupro é definido como a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. A pena para o crime de estupro pode variar de acordo com as circunstâncias e gravidade do caso, podendo incluir reclusão de seis a dez anos. Em casos específicos, como estupro de vulnerável (quando a vítima é menor de 14 anos ou possui alguma incapacidade), a pena pode ser aumentada.
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