Preso homem condenado a oito anos de reclusão por estupro de vulnerável em Itapiranga

Manaus–AM – A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia da 38ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Itapiranga (a 227 quilômetros da capital), cumpriu, nesta quinta-feira (1º/08), mandado de prisão em razão de sentença condenatória de um homem, de 24 anos, por estupro de vulnerável, cometido contra uma adolescente de 13 anos. […]

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Manaus–AM – A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia da 38ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Itapiranga (a 227 quilômetros da capital), cumpriu, nesta quinta-feira (1º/08), mandado de prisão em razão de sentença condenatória de um homem, de 24 anos, por estupro de vulnerável, cometido contra uma adolescente de 13 anos.

Pelo crime, cometido em 2022, o homem acabou condenado a 8 anos de reclusão.

Conforme o delegado Aldiney Nogueira, da 38ª DIP, a prisão preventiva do infrator havia sido decretada em 2023 pela Comarca de Itapiranga, a pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM). No início deste mês, a ordem judicial do autor deveria ser cumprida durante a Operação Diligens, com apoio da Delegacia Especializada em Capturas e Polinter (DECP), mas, devido à mudança de endereço do indivíduo, não foi possível localizá-lo.

“Na época do crime, o pai da vítima tomou conhecimento no mesmo dia em que o delito aconteceu. De imediato, ele acionou o Conselho Tutelar do município, que, por sua vez, contatou os agentes da 38ª DIP, sendo realizada a prisão em flagrante do infrator. Em audiência de custódia, o indivíduo recebeu benefício de liberdade provisória”, explicou o delegado.


Segundo a autoridade, o acusado deveria cumprir medidas cautelares, incluindo a obrigação de não sair do município sem comunicar à Justiça. No entanto, ele se mudou de cidade sem informar o judiciário e, após a decretação de sua prisão, foi considerado foragido da Justiça.

“Verificando as diligências empreendidas pela polícia com intuito de localizar o foragido, a própria mãe do autor intermediou a sua apresentação perante a delegacia do município, ocasião em que a ordem judicial expedida em seu nome foi cumprida”, disse o delegado.

Independentemente de consentimento da vítima, esclareceu o delegado, como foi alegado no presente caso pelo autor, é considerado crime manter relações sexuais ou praticar qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos, conforme previsto no art.217-A do Código Penal.

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