Manaus (AM) – Uma servidora pública foi condenada pela 10ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) por usar um atestado médico falso para justificar uma ausência de 20 dias do trabalho. A sentença estabeleceu pena de 2 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de 13 dias-multa.
A decisão, assinada pelo juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, também determinou a perda do cargo público, mas a medida só poderá ser aplicada após o trânsito em julgado da sentença.
Segundo o processo, a servidora apresentou o documento ao responsável pela unidade onde trabalhava para obter o afastamento. A falsidade foi constatada por meio de exame grafotécnico, que apontou divergências entre a assinatura e os escritos do atestado e os padrões gráficos da médica que aparecia como responsável pela emissão.
Informações fornecidas pelo estabelecimento de saúde e declarações da própria profissional também foram consideradas no processo.
Servidora admitiu uso do documento
Durante o processo, a defesa pediu a absolvição e alegou que não havia provas de que a servidora soubesse que o atestado era falso. Conforme registrado na sentença, ela admitiu ter utilizado o documento, mas afirmou desconhecer a falsidade.
O magistrado, porém, concluiu que a acusada tinha conhecimento da irregularidade quando entregou o atestado ao superior hierárquico. Para o juiz, o documento não apenas foi utilizado, como também produziu efeito concreto, já que resultou no afastamento da servidora por 20 dias.
Na sentença, o magistrado destacou ainda que as atribuições exercidas pela servidora estão relacionadas à apuração de infrações, coleta e preservação de provas e cumprimento da legislação, o que, segundo ele, exige elevado grau de confiabilidade e probidade.
Servidora é absolvida de segunda acusação
A ação também envolvia uma acusação relacionada à suposta apresentação do mesmo atestado perante uma Junta Médica para obter o afastamento.
Nesse ponto, a servidora foi absolvida por falta de provas de que teria comparecido ao órgão ou apresentado pessoalmente o documento. A absolvição foi fundamentada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), nas alegações finais, havia pedido a condenação apenas pelo crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal. O órgão considerou que a falsificação anterior deveria ser absorvida pelo crime de uso.
Perda do cargo depende de trânsito em julgado
Ao determinar a perda do cargo, o juiz considerou que a pena aplicada ultrapassou um ano e que o crime, conforme a sentença, teve relação direta com a função pública exercida pela condenada.
A medida foi fundamentada no artigo 92, inciso I, alínea “a”, do Código Penal e não será efetivada enquanto houver possibilidade de recurso.
A Justiça também não estabeleceu valor mínimo para reparação de danos, já que não houve pedido específico e quantificado no processo. A sentença registra ainda que os valores referentes ao período de afastamento teriam sido posteriormente descontados da remuneração.
LEIA MAIS:
Homem é preso após ameaçar matar ex-mulher por não aceitar fim da relação em Manaus
Messi se despede da seleção argentina com gol e título de ídolo
Fumaça encobre Manaus enquanto incêndio no Distrito Industrial passa de 20 horas
Quer receber notícias no seu WhatsApp ?-CLIQUE AQUI
Fale com a Redação: E-mail: [email protected] e WhatsApp: (92) 99148-8431