Entre os dias 19 e 21 de setembro, equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) registraram três ocorrências de embriaguez ao volante durante fiscalizações nas BRs 230 e 319, em Humaitá/AM e Careiro Castanho/AM.
Ocorrência na BR-230 em Humaitá
Na noite de sexta-feira (19), um motociclista desobedeceu à ordem de parada e tentou fugir do bloqueio policial na BR-230. Após acompanhamento tático, ele foi abordado e submetido ao teste do etilômetro, que indicou 1,34 mg/L, confirmando ingestão de álcool. O condutor, sem habilitação, foi preso e encaminhado à 8ª Delegacia Interativa de Humaitá.
Abordagem na BR-319 em Careiro Castanho
No domingo (21), na BR-319, um veículo tentou furar o bloqueio. Dentro do carro estavam três pessoas visivelmente alcoolizadas. O condutor admitiu ter consumido bebida alcoólica, e o teste apontou 0,74 mg/L, configurando crime de trânsito. Ele foi encaminhado à 34ª Delegacia, sem uso de algemas e sem lesões.
No mesmo dia à noite, na BR-230, outro motorista apresentou sinais claros de embriaguez. O teste acusou 0,51 mg/L, e ele também foi conduzido à Delegacia Interativa de Humaitá.
Consequências legais da condução sob efeito de álcool
Todos os envolvidos foram autuados pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê prisão, multa e suspensão do direito de dirigir para quem dirige alcoolizado.
A PRF reforça que dirigir sob efeito de álcool coloca em risco a vida do condutor e de terceiros, sendo crime passível de penalidades rigorosas.
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