Careiro Castanho (AM) – Um homem acabou condenado a 24 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável continuado contra a sua própria enteada. A sentença definitiva obtida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), ocorreu por meio da Promotoria de Justiça de Careiro Castanho (município localizado a 88 quilômetros de Manaus).
Os abusos graves começaram quando a vítima tinha apenas 9 anos de idade e se prolongaram por cerca de cinco anos no ambiente familiar.
Abusos na ausência da mãe e denúncia na escola
De acordo com os autos do processo, o criminoso se aproveitava dos momentos em que a mãe da menina saía de casa para trabalhar para consumar os abusos.
A situação de violência tornou-se insustentável para a adolescente, que decidiu quebrar o silêncio e relatar os fatos à coordenação da escola onde estudava. Paralelamente, uma denúncia anônima foi formalizada junto ao Conselho Tutelar do município.
Em 2024, a Polícia Civil instaurou o inquérito por meio da 34ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Careiro Castanho para coletar depoimentos.
Durante as investigações e a instrução processual, o depoimento especial da menor e os relatos detalhados colhidos pelos conselheiros tutelares comprovaram a autoria do crime.
A materialidade, confirmada por um laudo pericial definitivo, constatou vestígios físicos antigos compatíveis com o histórico de violência narrado pela vítima.
Indenização de R$ 50 mil e prisão mantida
A sentença proferida pelo juiz Geildson de Souza Lima, da Vara Única da Comarca de Careiro Castanho condenou o réu. Além da pena de reclusão de mais de 24 anos, o magistrado fixou uma indenização mínima no valor de R$ 50 mil por danos morais em favor da vítima.
O promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, responsável pela acusação, enfatizou que a condenação é uma resposta firme contra crimes que violam a dignidade de menores no interior do estado.
“A condenação demonstra que o Ministério Público do Amazonas está vigilante e atuante na defesa dos direitos fundamentais de crianças e dos adolescentes. A rede de proteção está preparada para acolher e proteger essas vítimas”, destacou o promotor.
O réu, que permaneceu preso preventivamente durante toda a tramitação do processo devido à gravidade concreta de seus atos, teve o direito de recorrer em liberdade negado pela Justiça para a garantia da ordem pública.
Ele seguirá cumprindo a pena em uma unidade prisional do estado.
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