Diante da comoção e do alerta provocado pelo caso, o deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) afirmou que já apresentou um conjunto de proposições relacionadas à proteçao animal na Câmara Federal
Brasília (DF) – A morte do cão Orelha, na região da Florianópolis, após agressões atribuídas a adolescentes e investigadas pela Polícia Civil, transformou-se em símbolo de um problema recorrente no Brasil: a violência contra animais, a percepção de impunidade e a falta de regras nacionais mínimas para o resgate, acolhimento e fiscalização de estruturas que recebem animais vítimas de maus-tratos.
Orelha sofreu agressões em 4 de janeiro de 2026, foi socorrido, mas, diante da gravidade das lesões, veterinários indicaram a eutanásia no dia 5 de janeiro.
Por envolver suspeitos menores de 18 anos, o caso segue os trâmites do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com aplicação de medidas socioeducativas, o que reacendeu o debate público sobre responsabilização, prevenção e resposta do Estado em crimes dessa natureza.
A repercussão nacional evidenciou não apenas a brutalidade do episódio, mas também fragilidades estruturais: ausência de parâmetros claros para funcionamento de abrigos, fiscalização irregular, improviso no pós-resgate e lacunas na política pública de proteção animal.
Pacote de projetos tenta fechar brechas legais
Diante da comoção e do alerta provocado pelo caso, o deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) afirmou que já apresentou um conjunto de proposições legislativas voltadas a padronizar o acolhimento, exigir fiscalização, organizar a rede de proteção animal e endurecer a resposta do Estado diante de abandono e crueldade.
Levantamento no sistema legislativo da Câmara dos Deputados aponta quatro projetos de autoria do parlamentar, com foco na prevenção e na estruturação da política pública:
- PL 7.147/2025 (22/12/2025) – Cria normas nacionais para acolhimento, tratamento, destinação e reabilitação de animais resgatados de abandono, maus-tratos ou desastres ambientais, com requisitos claros para responsáveis pela guarda.
- PL 7.151/2025 (22/12/2025) – Estabelece regras de funcionamento, critérios de bem-estar, capacidade máxima e fiscalização obrigatória para abrigos públicos e privados de custódia temporária ou permanente.
- PL 7.149/2025 (22/12/2025) – Define diretrizes nacionais de infraestrutura, higiene, atendimento veterinário e segurança para ONGs, canis, gatis e centros de acolhimento.
- PL 3.555/2025 (17/07/2025) – Altera a Lei 9.605/1998 para incluir expressamente o abandono e a proibição de guarda entre os crimes ambientais contra animais.
O que o caso Orelha expõe
O episódio escancarou pontos sensíveis que se repetem em crimes de maus-tratos: a crueldade praticada em grupo, muitas vezes tratada como entretenimento; a rápida viralização nas redes sociais; e a sensação social de que a resposta institucional chega tarde.
Além disso, o envolvimento de adolescentes altera o caminho jurídico e reforça a necessidade de medidas socioeducativas eficazes, combinadas com políticas preventivas. Para especialistas e protetores, o caso também revelou a ausência de padrões nacionais claros sobre quem pode acolher animais resgatados, em quais condições, com qual estrutura, limites e fiscalização.
Segundo Amom Mandel, o conjunto de projetos atua exatamente nesse ponto: prevenção com regras claras, acolhimento com padrão mínimo e punição com menos brechas legais.
Contexto legal
Maus-tratos a animais configuram crime ambiental previsto na Lei 9.605/1998. Para cães e gatos, a pena passou a ser de 2 a 5 anos de reclusão após a sanção da Lei 14.064/2020 (Lei Sansão). O debate atual inclui a aplicação dessas normas quando os autores são menores de idade e a necessidade de fortalecer mecanismos preventivos.
“Quando um animal é morto, a sociedade percebe a mesma coisa: falta Estado antes do crime e sobra improviso depois. A resposta precisa ser regra, fiscalização e responsabilização, com acolhimento estruturado para quem resgata e cuida”, afirmou o deputado.
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