Complexo Turístico da Ponta Negra passa a ser Patrimônio Histórico e Cultural do AM

Um dos principais cartões postais de Manaus, o Complexo Turístico da Ponta Negra agora é Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas.

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Manaus (AM) – Um dos principais cartões postais de Manaus, o Complexo Turístico da Ponta Negra agora é Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas.

O deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), propôs a medida para proteger o espaço público de intervenções intempestivas, em lei sancionada em 4 de janeiro deste ano

Após o Estado do Amazonas transformar o Complexo da Ponta Negra em Patrimônio Histórico e Cultural, ele passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído

De acordo com a Lei recém-sancionada, quaisquer alterações em sua estrutura e estética precisam ser ampla e profundamente discutidas, debatidas com os órgãos competentes e com a sociedade civil.

“O Complexo Turístico da Ponta Negra é uma das áreas mais icônicas e visitadas de Manaus. Reflete a identidade da cidade e não pode ficar sujeita a qualquer tipo de intervenção sem prévio estudo técnico. Quaisquer alterações em sua estrutura e estética precisam ser amplamente discutidas, debatidas com os órgãos competentes e com a sociedade civil. O Complexo da Ponta Negra representa não somente a história da cidade de Manaus, como também as belezas naturais do nosso Estado”, declarou o deputado presidente.

Patrimônio Material, Histórico e Cultural

A sociedade define o patrimônio material, histórico e cultural como o conjunto de bens materiais, físicos, com importância histórica para sua formação cultural. A conservação é de interesse público, seja pela vinculação a fatos memoráveis ou pelo excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico

Obras de arte, como pinturas e monumentos, cidades, prédios e conjuntos arquitetônicos, igrejas, parques naturais, sítios arqueológicos, destacam-se como bens materiais. Tudo que existe materialmente e possui valor histórico e cultural é digno de preservação e lembrança.

A lei reconhece e protege o patrimônio, assegurando sua perpetuação. Não se permite a extinção, destruição ou alteração das características originais, uma vez reconhecido

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