Brasília (DF) – O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que prevê mudanças na jornada de trabalho dos brasileiros. A nova regra estabelece a adoção da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana, além da redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
A medida foi promulgada após a conclusão da tramitação no Senado, na última quarta-feira (14). A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
A mudança atende a uma reivindicação histórica de trabalhadores e sindicatos e ganhou força após mobilizações pelo fim do modelo em que o empregado trabalha seis dias para descansar apenas um.
Quando as novas regras começam a valer?
A implementação será gradual. Para a maioria dos trabalhadores, a escala 5×2 deverá ser adotada em até 60 dias após a promulgação, período em que a jornada máxima também passará de 44 para 42 horas semanais.
Depois de 12 meses da primeira redução, a jornada será reduzida novamente, chegando ao limite de 40 horas semanais. Ao final da transição, a regra geral será de até oito horas diárias, distribuídas em cinco dias de trabalho.
Durante o período de adaptação, a jornada poderá ser organizada de maneira a distribuir as horas semanais entre os dias trabalhados, respeitando as regras previstas na emenda.
A mudança vale para todos os trabalhadores?
A nova regra estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, mas prevê condições específicas para algumas categorias. A emenda permite que convenções ou acordos coletivos estabeleçam, excepcionalmente, escalas diferentes da 5×2, desde que respeitados os limites de descanso e de jornada previstos.
Nessas situações, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, com garantia de descanso semanal. Assim, a escala 6×1 poderá continuar em casos autorizados por negociação coletiva, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas pela emenda.
A norma também prevê a possibilidade de regimes diferenciados para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87. Nesses casos, a negociação direta entre empregado e empregador poderá definir a duração do trabalho, desde que mantida a escala 5×2.
Como ficam os trabalhadores terceirizados?
Os empregados de empresas que prestam serviços à administração pública terão uma regra de transição específica. Para esse grupo, o prazo para o fim da escala 6×1 será de até 12 meses após a promulgação, conforme as condições previstas na emenda.
A aplicação da nova jornada ocorrerá por meio de alterações nos contratos firmados com o poder público. No entanto, contratos aditados após os primeiros 60 dias deverão observar a nova jornada estabelecida pela norma.
Empresas poderão receber medidas de adaptação
A emenda prevê ainda a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
A redução da jornada deverá ocorrer sem corte salarial. Com a conclusão da transição, os trabalhadores abrangidos pela regra geral terão limite de 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias, e o trabalho além dos limites legais deverá observar as regras de pagamento de horas extras.
(*) Com informações da Agência Brasil
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