Eleição para ‘governo tampão’ no Amazonas será em 4 de maio

Manaus (AM) – A escolha do governador tampão será no dia 4 de maio. As eleições indiretas para governador e vice-governador do Amazonas estão marcadas para essa data, segundo informou o presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Adjuto Afonso (União). O anúncio, feito nesta quinta-feira (9), ocorreu após sessão que aprovou […]

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Manaus (AM)A escolha do governador tampão será no dia 4 de maio. As eleições indiretas para governador e vice-governador do Amazonas estão marcadas para essa data, segundo informou o presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Adjuto Afonso (União).

O anúncio, feito nesta quinta-feira (9), ocorreu após sessão que aprovou as regras do processo eleitoral.

Aleam define data da eleição indireta

“É importante que demos um primeiro passo, aprovamos a lei e com a lei aqui nós vamos trabalhar. Nós pretendemos fazer a eleição no dia 4 de maio, às 9h”, afirmou o parlamentar.

A votação ocorrerá de forma indireta pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Amazonas.

Renúncias levaram à eleição indireta

A eleição para o chamado “governador tampão” terminou convocada após a renúncia do governador Wilson Lima (União) e do vice-governador Tadeu de Souza (Progressistas), ocorrida no último sábado (4).

Wilson Lima anunciou que pretende disputar uma vaga no Senado, enquanto Tadeu de Souza ainda não confirmou seus próximos passos políticos.

Roberto Cidade assumiu interinamente o governo

Como a saída dos dois ocorreu nos últimos dois anos de mandato, a Constituição Estadual determina a realização de eleição indireta.

Com isso, o então presidente da Aleam, Roberto Cidade (União), assumiu interinamente o Governo do Amazonas.

Como será a votação

A escolha será feita pelos deputados estaduais, podendo ocorrer em até dois turnos.

No primeiro, vence a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos.

Se necessário, haverá segundo turno entre os dois mais votados, vencendo quem alcançar maioria simples.

Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, prevalecendo o candidato mais velho.


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