Manaus (AM) – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu extinguir o processo que questionava a terceira eleição consecutiva do deputado Roberto Cidade (União-AM) à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM). A ação, movida pelo Partido Novo, foi considerada prejudicada após a anulação da eleição antecipada que garantiu a Cidade o comando do legislativo estadual até 2026.
Eleição atendeu à jurisprudência do STF, diz decisão
Em sua decisão monocrática, publicada nesta segunda-feira (11), Zanin destacou que a eleição realizada em 30 de outubro de 2024 seguiu a jurisprudência do STF, que estabeleceu o marco temporal de 7 de janeiro de 2021 para limitar a recondução a cargos de presidência em assembleias legislativas. A Procuradoria-Geral da ALE-AM argumentou que a eleição respeitou esse entendimento, já que o primeiro mandato de Cidade ocorreu antes do marco temporal.
O Partido Novo, autora da ação, concordou que a recondução de Cidade está em harmonia com a jurisprudência do STF. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manteve ressalvas, alegando que a terceira reeleição não estaria amparada pelo entendimento da Corte.
STF rejeita alegação de fraude na eleição
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, baseou-se em uma decisão do ministro Luiz Fux para argumentar que a antecipação da eleição poderia configurar uma tentativa de burla ao marco temporal. No entanto, Zanin ressaltou que não há evidências de fraude no caso da ALE-AM, citando decisões anteriores do ministro Flávio Dino que beneficiaram o presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas em situação semelhante.
O ministro destacou que as eleições em questão ocorreram antes do julgamento que estabeleceu o marco temporal, o que descarta a possibilidade de fraude. Além disso, a nova eleição de outubro de 2024 eliminou qualquer inconstitucionalidade residual, conforme apontou Zanin.
Processo é extinto sem análise do mérito
Com base nesses argumentos, Zanin considerou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) prejudicada e determinou a extinção do processo sem resolução do mérito. O ministro também solicitou que a PGR se manifeste sobre o caso. A decisão, no entanto, pode ser recorrida, já que foi proferida de forma monocrática e ainda pode ser analisada pelo plenário do STF.
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