Assembleia define regras, prazos e votação para escolha de governador e vice no Amazonas
Manaus (AM) – A Assembleia Legislativa do Amazonas publicou, nesta segunda-feira (13), o edital que regulamenta a eleição indireta para governador e vice-governador do Estado. O documento inicia formalmente o processo sucessório e define prazos, critérios e regras para as candidaturas.
A Casa marcará a votação para o dia 4 de maio de 2026, às 9h, em sessão extraordinária. Os deputados estaduais realizarão votação aberta e nominal. Para vencer em primeiro turno, a chapa precisa alcançar maioria absoluta dos votos.
Entenda por que haverá eleição indireta
A Aleam convocou o processo após a vacância simultânea dos cargos de governador e vice-governador, após renúncias ocorridas nos dois últimos anos de mandato.
Além disso, a medida segue a Lei nº 8.162/2026, que regulamenta esse tipo de eleição conforme a Constituição Estadual.
Como funcionará a eleição
Os deputados estaduais escolherão o novo governador e vice por meio de votação direta no plenário.
Caso nenhuma chapa alcance maioria absoluta no primeiro turno, os parlamentares realizarão uma segunda votação entre as duas mais votadas. Nesse cenário, vence quem obtiver maioria simples.
Se ainda houver empate, a Assembleia convocará nova votação no dia seguinte. Persistindo a igualdade, vencerá o candidato a governador mais idoso.
Prazo e regras para candidatura
Os interessados devem registrar candidatura até quinta-feira (16). Cada chapa deve ser única e indivisível, composta por governador e vice.
Os candidatos podem protocolar a inscrição presencialmente ou enviar a documentação por meio eletrônico.
Entre os documentos exigidos estão:
- O requerimento de registro de chapa deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- Documento oficial de identificação civil com foto (RG, CNH ou Passaporte) – Art. 14, § 3º, I e VI, b, da CF/88;
- Comprovante de alfabetização ou escolaridade – Art. 14, § 4º, da CF/88;
- Certidão de quitação eleitoral – Art. 14, § 3º, II e III, da CF/88;
- Certidão de Domicílio Eleitoral – Art. 14, § 3º, IV, da CF/88;
- Certidão de filiação partidária – Art. 14, § 3º, V, da CF/88;
- Certidões criminais da Justiça Estadual e Federal de 1° e 2° graus – Art. 1º, I, e, da Lei Complementar 64/1990;
- Certidão de Crimes Eleitorais – Art. 1º, I, j, da Lei Complementar 64/1990;
- Certidões criminais fornecidas pelos tribunais competentes (nos casos de foro por prerrogativa de função) – Art. 1º, I, e e j, da Lei Complementar 64/1990;
- Certidão de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ) – Art. 1º, I, d, h, j, l, n e p, da Lei Complementar 64/1990;
- Certidão do Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) (para os gestores que já prestaram contas a estes Tribunais) – Art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/1990;
- Certidão das Forças Armadas, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar (atestando a inexistência de penalidade de declaração de indignidade ou de incompatibilidade com o oficialato) – Art. 1º, I, f, da Lei Complementar 64/1990;
Caso haja pendências, a comissão notificará os candidatos, que terão 24 horas para regularizar a situação.
Impugnações e análise das candidaturas
Após o encerramento das inscrições, a Aleam publicará a lista de chapas no Diário Oficial.
Em seguida, candidatos, partidos ou o Ministério Público do Estado do Amazonas poderão apresentar impugnações no prazo de 48 horas.
A Procuradoria-Geral da Assembleia analisará os registros e emitirá parecer técnico. Depois disso, a Mesa Diretora decidirá sobre o deferimento das candidaturas.
O que acontece após a eleição
Os eleitos cumprirão mandato tampão até o fim do período em curso. A Mesa Diretora definirá a data da posse após a proclamação do resultado.
Além disso, a Assembleia manterá funcionamento em regime de plantão durante todo o processo, inclusive em fins de semana e feriados.
Contexto político
A eleição indireta ocorre em um cenário excepcional previsto na Constituição. Esse modelo transfere ao Legislativo a responsabilidade de escolher os chefes do Executivo quando há vacância simultânea no fim do mandato. Por isso, o processo ganha relevância política e institucional no Amazonas.
SAIBA MAIS
A Constituição Federal e legislações complementares, como a Lei Complementar nº 64/1990, estabelecem critérios de elegibilidade e inelegibilidade para cargos públicos.
Órgãos como o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais de contas também participam indiretamente do controle documental e legal das candidaturas.
Fontes: Assembleia Legislativa do Amazonas; Constituição Estadual; legislação eleitoral brasileira.
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