Jurista pede julgamento da Ação que impede reeleição de Roberto Cidade na Aleam

No Amazonas, a realização de eleições consecutivas para dois biênios no mesmo dia, resultando na reeleição do mesmo deputado por três mandatos seguidos, levou o cidadão Weslei Machado a entrar com uma Ação Popular.

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Manaus (AM) – Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar inconstitucional a eleição bienal para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins – Aleto, o cidadão e jurista Weslei Machado, autor da Ação Popular que pede a inconstitucionalidade e a nulidade da eleição que concedeu o terceiro mandato consecutivo de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas – (Aleam) ao deputado Roberto Cidade (UB), cobrou do Poder Judiciário do Estado um julgamento célere da Ação Popular e decisão em linha com a do Supremo Tribunal Federal.

Ação popular

No Amazonas, a realização de eleições consecutivas para dois biênios no mesmo dia, resultando na reeleição do mesmo deputado por três mandatos seguidos, levou o cidadão Weslei Machado a entrar com uma Ação Popular, de número 0492721-12.2023.8.04.0001, buscando a declaração de inconstitucionalidade da alteração na Constituição Estadual e a anulação da reeleição.

No caso do Amazonas, o Deputado Estadual Roberto Maia Cidade Filho:

a) Foi Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas no biênio 2021-2022; b) Foi Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas no biênio 2023/2024; c) Foi eleito com antecedência para ser o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para o biênio 2025-2026.

Antecipação de eleições com violação de princípio da moralidade

A antecipação das eleições para um mandato que começaria em 2025 para abril de 2023 levanta questões. Foram realizados acordos políticos para viabilizar essa antecipação em violação ao princípio da moralidade?

Por que, ao contrário do padrão de eleições brasileiras, onde a escolha dos ocupantes de um próximo mandato ocorre apenas no final do mandato vigente, a definição dos integrantes da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas foi antecipada em mais de um ano e meio?

Será que isso sugere a instauração de uma monarquia no parlamento do Amazonas?

Foi adotada a vitaliciedade como critério para o exercício do cargo de Presidente da Casa Legislativa?

Há alguma circunstância justificadora para a permanência do mesmo parlamentar por três mandatos consecutivos no mesmo cargo na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas?

Para o advogado Carlos Santiago, no último dia 8 de março de 2024, o STF declarou a inconstitucionalidade de a eleição da Mesa Diretora de Assembleias Legislativas para dois biênios.

“Esta decisão é histórica e espero que tenha repercussão em todo o país” disse o advogado do autor da Ação.

A ação popular proposta pelo cidadão ainda quando da prática da barbaridade, própria de ditaduras e de regimes monárquicos, continua sem sentença.

“Espera-se que o Poder Judiciário do Estado do Amazonas conclua o julgamento e siga o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal” disse Weslei Machado.

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