Ministro Gurgel de Faria é cidadão do AM após vitória do PIS/Cofins ZFM

Manaus (AM) – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Alberto Gurgel de Faria recebeu o Título de Cidadão do Amazonas em Manaus. A honraria, concedida pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), reconhece o papel decisivo do magistrado como relator do Tema 1239, que consolidou a não incidência de PIS/Cofins sobre […]

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Manaus (AM) – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Alberto Gurgel de Faria recebeu o Título de Cidadão do Amazonas em Manaus. A honraria, concedida pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), reconhece o papel decisivo do magistrado como relator do Tema 1239, que consolidou a não incidência de PIS/Cofins sobre serviços e comercialização de mercadorias na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Decisão – marco histórico

A decisão, protocolada em julho, estabeleceu um marco histórico para a segurança jurídica e a competitividade empresarial na Amazônia. O parecer favorável à tese de não incidência das contribuições sobre as receitas de prestação de serviços e venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas é visto como a principal vitória tributária recente a blindar o modelo econômico do Amazonas.

STJ assegura Segurança Jurídica

A decisão unânime da 1ª Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, equiparou as operações realizadas dentro da ZFM às exportações. Portanto, o entendimento judicial reconhece o propósito constitucional da ZFM de estimular a economia regional e reduzir as desigualdades sociais, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 288/1967.

A partir deste julgamento, o posicionamento do STJ torna-se definitivo e de aplicação obrigatória em todos os tribunais do país.

Discurso de Adjuto Afonso

O deputado Adjuto Afonso (União Brasil), autor da proposta na Aleam, afirma que a ação transcende a esfera tributária para garantir a dignidade econômica do estado.

Em seu pronunciamento, demonstrou que, por décadas, a economia amazonense conviveu com a insegurança de batalhas judiciais onerosas que esvaíram oportunidades de emprego e renda.

“Foi neste cenário que surgiu a atuação firme, técnica e corajosa do ministro Gurgel de Faria. Que esta honraria não seja apenas um reconhecimento formal, mas um laço permanente entre Vossa Excelência e o nosso estado,” declarou o deputado Adjuto Afonso.

O presidente da Casa Legislativa, Roberto Cidade (União Brasil), reforçou o coro parlamentar ao reiterar a importância da decisão para a manutenção do modelo econômico, que é um dos principais vetores de desenvolvimento sustentável na Amazônia Ocidental.

Visão de equilíbrio regional

O ministro Gurgel de Faria, em seu discurso, reafirmou o motivo central de sua decisão enquanto relator: a necessidade de o sistema tributário nacional reconhecer as diferenças regionais para equilibrar o desenvolvimento.

Gurgel de Faria enfatizou que o tema nunca foi apenas acadêmico para ele. Sua tese de doutorado sobre redução das desigualdades regionais por meio do sistema tributário ancorou o parecer. Além disso, ele ressaltou que restringir o benefício fiscal ou exigir que o fornecedor esteja fisicamente na ZFM desestimula a economia local e amplia a carga tributária sobre a região que deveria ser beneficiada.

O objetivo do voto foi concluir que os incentivos à ZFM devem ser interpretados de forma extensiva, buscando a concretização dos objetivos constitucionais de proteção ambiental e cultural da Amazônia.

Autoridades presentes

O evento de entrega da honraria reuniu um corpo jurídico e empresarial de destaque no Amazonas, incluindo o ministro Mauro Campbell, desembargadores, juízes e representantes de entidades como a FIEAM (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), o CIEAM (Centro da Indústria do Estado do Amazonas) e a ACA (Associação Comercial do Amazonas).

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