Moraes concede semiaberto a Débora do Batom, condenada pelo 8 de Janeiro

Cabeleireira condenada a 14 anos poderá sair durante o dia, mas continuará em prisão domiciliar por ter filhos menores.

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Brasília (DF) – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão, assinada em 2 de outubro e publicada nesta terça-feira (6), altera o regime de cumprimento da pena, mas mantém a cabeleireira em prisão domiciliar.

A manutenção da prisão domiciliar considera a situação familiar de Débora, que tem filhos menores de idade. Com a progressão para o semiaberto, ela poderá deixar a residência durante o dia, conforme as condições estabelecidas para o cumprimento da pena.

A decisão também levou em conta 212 dias de remição da pena, obtidos por atividades como trabalho, leitura e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Condenação pelo 8 de Janeiro

Débora ficou conhecida nacionalmente após ser filmada pichando, com um batom, a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao prédio do STF, durante os atos de 8 de janeiro.

A Primeira Turma do Supremo a condenou a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento terminou com placar de 4 votos a 1.

A defesa vinha pedindo a progressão de regime desde maio. Também solicitou que fosse aplicada ao caso a chamada Lei da Dosimetria, aprovada pelo Congresso para alterar o cálculo das penas relacionadas aos atos de 8 de janeiro.

A aplicação da legislação, porém, foi suspensa por decisão de Moraes até que o plenário do STF analise as ações que questionam a norma.

Cumprimento da pena

Débora começou a cumprir a condenação em setembro de 2025, quando já estava em prisão domiciliar de forma preventiva. Com a nova decisão, ela passa a ter direito ao regime semiaberto, mas permanece em casa devido à condição familiar.

A progressão de regime não altera a condenação de 14 anos imposta pelo Supremo.

(*) Com informações da Agência Brasil

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