Saúde mental nas escolas: Lei amplia plano para rede privada no AM

Deputado Roberto Cidade celebra sanção de lei que estende o Plano Estadual de Saúde Mental para escolas particulares, promovendo igualdade de acesso

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Manaus (AM) – O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (UB), celebrou a sanção da Lei nº 7.578/2025, de sua autoria, que amplia o Plano Estadual Permanente de Saúde Mental e Atenção Psicossocial. A nova legislação, que antes atendia apenas a rede pública, agora inclui alunos de escolas privadas do ensino fundamental, médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Amazonas.

Dessa forma, a saúde mental nas escolas deverá ser tratada de forma igualitária para todos os estudantes do Amazonas.

“A lei original é do deputado Cabo Maciel, mas era preciso avançar. A saúde mental não distingue escola pública ou privada. É fundamental que todos os estudantes tenham acesso a apoio e orientação, e sejam multiplicadores das mensagens de cuidado com a saúde emocional”, afirmou o parlamentar.


Adesão voluntária e apoio do Poder Executivo

A Lei nº 7.578/2025 estabelece que a adesão das instituições privadas será voluntária, por meio de instrumentos jurídicos firmados com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc). Respeitando a autonomia pedagógica de cada instituição, a Seduc fornecerá orientações, materiais informativos e apoio institucional para a implementação das ações previstas.

As escolas que aderirem deverão incluir em seus projetos pedagógicos iniciativas que promovam a saúde mental e emocional, alinhadas aos princípios da lei.

O deputado Roberto Cidade reforçou a importância da medida:

“Estender as diretrizes da Lei é um gesto de responsabilidade social, garantindo proteção integral a crianças e adolescentes e um ambiente escolar saudável e seguro”.

A lei também prevê que as instituições privadas que aderirem ao Plano poderão receber incentivos do Governo do Estado, conforme regulamentação específica, visando estimular a aplicação efetiva das medidas.


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