Voto de Cármen Lúcia pode formar maioria para condenar Bolsonaro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (11), às 14h, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete aliados acusados de integrar o Núcleo 1 da trama golpista. Eles são investigados por tentar manter Bolsonaro no poder, mesmo após a derrota nas urnas em 2022. Situação do placar até […]

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (11), às 14h, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete aliados acusados de integrar o Núcleo 1 da trama golpista.

Eles são investigados por tentar manter Bolsonaro no poder, mesmo após a derrota nas urnas em 2022.

Situação do placar até agora

O placar está em 2 a 1 pela condenação de Bolsonaro.

  • Votos pela condenação: Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino.
  • Voto pela absolvição: Luiz Fux, após discurso de treze horas.

O julgamento será retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia. A expectativa é de que ela confirme a condenação do ex-presidente.

Condenação de Mauro Cid e Braga Netto

Já há maioria pela condenação de dois réus:

  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice em 2022.

Assim como Moraes e Dino, Fux também os considerou culpados por atentar contra o Estado Democrático de Direito.

Réus com votos divergentes

Além de Bolsonaro, Luiz Fux votou pela absolvição de outros cinco acusados:

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa.

Antes disso, Fux pediu a anulação do processo, alegando falta de competência do STF, já que os réus não têm mais foro privilegiado. Moraes e Dino rejeitaram a tese.

Acusações contra os réus

Os acusados respondem por:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

O caso de Alexandre Ramagem

O deputado federal Alexandre Ramagem responde apenas a três crimes, pois a Constituição prevê regras específicas para parlamentares. Parte das acusações foi suspensa, incluindo as ligadas aos atos de 8 de janeiro de 2023.

*Agência Brasil

Leia mais:

Barroso diz que julgamento de Bolsonaro traz tensão ao país

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