TCE-AM mantém decisão que obriga ex-prefeito de Lábrea a devolver R$ 195 mil

TCE-AM nega recurso e mantém condenação de ex-prefeito de Lábrea a devolver quase R$ 195 mil por superfaturamento em convênio de ramais.

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Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negou, nesta terça-feira (4), recurso apresentado pelo ex-prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros, e manteve a decisão que determina o ressarcimento de R$ 194.942,47 aos cofres públicos por irregularidades na execução de um convênio destinado à recuperação de ramais no município, localizado a 690 quilômetros de Manaus.

Além da devolução dos recursos, o ex-gestor deverá pagar multas que somam R$ 20.481,58. O recurso ordinário terminou analisado durante a 23ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, presidida pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, tendo como relator o auditor Luiz Henrique Pereira Mendes.

Convênio previa recuperação de ramais rurais

O processo teve origem no Termo de Convênio nº 81/2021, firmado em novembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e a Prefeitura de Lábrea.

O acordo destinou R$ 308.658,89 para a aquisição de combustível utilizado na recuperação de ramais do Assentamento P.A. Monte, vias consideradas essenciais para o deslocamento de moradores e o escoamento da produção agrícola da região.

Em julgamento anterior, a Primeira Câmara do TCE-AM considerou o convênio ilegal e julgou irregulares as contas da execução, ao concluir que parte dos recursos públicos não teve a utilização comprovada.

Defesa alegou limitações impostas pelas condições da Amazônia

Ao recorrer da decisão, a defesa do ex-prefeito sustentou que a auditoria utilizou metodologia inadequada ao relacionar o volume de combustível adquirido com a extensão dos ramais recuperados.

Segundo os advogados, fatores característicos da região amazônica — como chuvas intensas, erosões, atoleiros e a rápida degradação das estradas vicinais — não teriam sido considerados durante a análise técnica. A defesa também argumentou que as falhas seriam de natureza formal e que não existiriam elementos que demonstrassem dolo, má-fé ou enriquecimento ilícito.

Os argumentos, entretanto, foram rejeitados pelo relator.

“Não foram apresentados registros capazes de demonstrar a correspondência entre o combustível adquirido, as máquinas utilizadas e os serviços efetivamente executados”, destacou o auditor Luiz Henrique Pereira Mendes em seu voto.

Entenda por que o recurso acabou rejeitado

Ao analisar o processo, o relator ressaltou que o ponto central da irregularidade não estava no valor pago pelo combustível, mas na ausência de comprovação documental de que todo o diesel adquirido foi efetivamente utilizado na recuperação dos ramais previstos no convênio.

Segundo o entendimento do Tribunal, as condições geográficas e climáticas da região amazônica não afastam o dever do gestor público de demonstrar, por meio de documentos e registros técnicos, como os recursos públicos foram aplicados.

Com a decisão desta terça-feira, permanece válido o Acórdão nº 131/2026, que já havia rejeitado embargos de declaração apresentados contra a decisão original da tomada de contas.

O que é superfaturamento quantitativo?

Diferentemente do superfaturamento por preço — quando o poder público paga acima do valor de mercado por um produto ou serviço —, o superfaturamento quantitativo ocorre quando há pagamento por quantidade superior à efetivamente executada ou comprovada.

Segundo o entendimento adotado pelo Tribunal de Contas neste processo, a irregularidade decorreu da ausência de comprovação de que a totalidade do combustível adquirido foi utilizada na recuperação dos ramais previstos no convênio.

O que pode acontecer após a decisão

As decisões do Tribunal de Contas têm natureza administrativa e podem determinar o ressarcimento de recursos públicos e a aplicação de multas quando são constatadas irregularidades na gestão.

Essas decisões não substituem eventual responsabilização nas esferas civil ou penal, cuja análise depende dos órgãos competentes, caso existam elementos para outras providências.

Próximos passos

A sessão do Tribunal Pleno foi transmitida pelas redes sociais do TCE-AM. Ao encerrar os trabalhos, a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão ordinária para o dia 11 de agosto, às 10h.

O Portal Meu Amazonas não localizou manifestação pública do ex-prefeito Gean Campos de Barros sobre a decisão desta terça-feira até a publicação desta reportagem. Caso haja posicionamento, o texto será atualizado.


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