Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) protestou de janeiro de 2022 a julho de 2023, quase R$5 milhões em multas aplicadas, com a finalidade de cobrar mais transparência no gasto de recursos públicos.
A medida permite ações, como bloqueios de créditos, a gestores multados, que ainda não efetivaram os pagamentos dos valores estipulados pelo Tribunal Pleno.
Os valores protestados, que totalizam R$ 4.961.390,37, referem-se a multas aplicadas pela Corte de Contas no período de 01/01/2022 a 31/07/2023.
De acordo com o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Érico Desterro, embora os valores protestados não se convertam totalmente em arrecadação direta, a medida reduz significativamente a inadimplência dos gestores multados.
“Com o protesto realizado pelos setores competentes do Tribunal, os gestores inadimplentes sofrem restrições ou ficam impossibilitados de realizar compras, empréstimos, financiamentos e outras transações financeiras até que regularizem sua situação. Isso mobiliza o gestor a tomar uma iniciativa, seja para parcelar ou quitar a totalidade da dívida”, disse o presidente do TCE-AM, Érico Desterro.
Ação estratégica
Os órgãos técnicos do Tribunal têm utilizado os protestos extrajudiciais como uma ferramenta estratégica para a cobrança executiva das multas aplicadas a gestores públicos.
Muitos deles optam por efetuar o pagamento ou parcelamento das multas antes mesmo de receberem a comunicação formal das decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A estratégia de protesto extrajudicial ganhou considerável força a partir de 2018, quando o TCE-AM estabeleceu um acordo de cooperação técnica com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Amazonas (IEPTB-AM).
Por meio desse acordo, o Tribunal passou a protestar dívidas junto aos 72 cartórios de protesto do Estado, incluindo seis em Manaus.
Como consequência direta dessa medida, os gestores públicos do Amazonas passaram a ter seus nomes registrados nos cadastros restritivos de crédito, caso não efetuassem o pagamento das multas impostas pelo TCE.
Na época dessa parceria, estimava-se que pelo menos 90% dos gestores multados não estavam cumprindo com suas obrigações financeiras, o que levava à inclusão dessas multas nas dívidas ativas dos municípios e do estado.
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