TRE-AM confirma decisão que cassou vereador em Manaus por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas confirmou nesta terça-feira (19), durante julgamento de recurso, a decisão que cassou o mandato do vereador Elan Alencar, do Democracia Cristã (DC), por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Manaus.

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Justiça Eleitoral manteve entendimento sobre irregularidades nas eleições de 2024; em Iranduba, vereadores do Republicanos também seguem cassados após julgamento de recurso


Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou nesta terça-feira (19), durante julgamento de recurso, a decisão que cassou o mandato do vereador Elan Alencar, do Democracia Cristã (DC), por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Manaus.

Na mesma sessão, a Corte afastou a sanção de inelegibilidade aplicada à ex-candidata Joana Cristina França da Costa, mas manteve o entendimento de que houve irregularidades relacionadas ao cumprimento da legislação eleitoral.

O caso acabou analisado no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Manaus. O julgamento ocorreu em sessão plenária do TRE-AM, sob relatoria do juiz eleitoral Cássio Borges.

Segundo o tribunal, o recurso recebeu parcial provimento, com afastamento da penalidade de inelegibilidade de Joana Cristina França da Costa. Apesar disso, o plenário manteve os efeitos da decisão relacionados à fraude à cota mínima de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral.

O que o TRE-AM decidiu no caso de Manaus

No julgamento, os magistrados mantiveram o entendimento sobre suposta fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 envolvendo o partido Democracia Cristã em Manaus.

A legislação eleitoral determina que partidos e federações partidárias reservem ao menos 30% das candidaturas para mulheres. Quando a Justiça Eleitoral identifica indícios de candidaturas registradas apenas para cumprimento formal da regra, sem participação efetiva no processo eleitoral, o caso pode ser investigado como eventual fraude à cota de gênero.

Entre os elementos normalmente analisados pela Justiça estão votação inexpressiva, ausência de atos de campanha, prestação de contas padronizada ou movimentação eleitoral considerada incompatível com uma candidatura efetiva.

Caso de Iranduba também teve decisão mantida

Na mesma sessão, o TRE-AM também julgou recurso relacionado a outra Ação de Investigação Judicial Eleitoral envolvendo o município de Iranduba.

A Corte reconheceu a existência de candidatura fictícia de Janete Salgado, do Republicanos, nas eleições municipais de 2024, em ação movida pela ex-candidata Enfermeira Joelma Medeiros (PSD).

Com isso, o tribunal manteve a decisão que havia cassado os mandatos dos vereadores Raimundo Carneiro e Bruno Lima, ambos do Republicanos, por suposta fraude à cota de gênero.

O voto da relatora, a juíza federal Mara Elisa Andrade, foi acompanhado pelos demais integrantes do plenário.

Entenda o que é fraude à cota de gênero

A regra da cota de gênero está prevista na legislação eleitoral brasileira e busca ampliar a participação feminina na política. Desde 2009, partidos políticos precisam preencher um percentual mínimo de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais.

Nos últimos anos, o entendimento da Justiça Eleitoral passou a prever punições quando há indícios de candidaturas femininas registradas apenas para preencher formalmente a exigência legal, sem atividade política efetiva.

Nesses casos, as consequências podem incluir cassação de diplomas, perda de mandato e anulação dos votos recebidos pela chapa proporcional, conforme análise da Justiça Eleitoral em cada processo.

Ainda cabem recursos

As decisões do TRE-AM ainda podem ser contestadas no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Até eventual decisão definitiva, os desdobramentos jurídicos dependem da tramitação processual e dos efeitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral em cada caso.

Fontes consultadas: TRE-AM; Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições); acervo jornalístico sobre os processos eleitorais no Amazonas.


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Gláucia Chair
Gláucia Chairhttps://portalmeuamazonas.com.br/
Gláucia Chair é jornalista, pesquisadora e professora, com mais de 25 anos de atuação no mercado de comunicação e educação. CEO do Portal Meu Amazonas, também atua como consultora em conteúdo digital e estratégias de mídia. É Master em Jornalismo pelo Instituto Superior de Educação (ISE) e possui especializações em Literatura Moderna e Pós-Moderna, Docência do Ensino Superior e Comunicação, Design e Multimídia. Membro da Associação de Jornalistas e Escritoras do Brasil (AJEB), Gláucia se destaca pela defesa da valorização da produção jornalística e intelectual na Amazônia. Ao longo de sua trajetória, colaborou com veículos de destaque como Portal Amazônia, Jornal e Portal Em Tempo, Portal Radar 10, Revista ECO, Portal Vanguarda do Norte, i9Brasil e Portal Em Pauta.

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