Manaquiri (AM) – Decisão da Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, publicada nesta segunda-feira (26), determinou a cassação de seis dos onze vereadores da Câmara Municipal de Manaquiri por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A medida atinge parlamentares eleitos pelos partidos Partido Social Democrático e Partido Liberal.
Segundo o acórdão, as duas legendas registraram candidaturas femininas sem efetiva participação no processo eleitoral, apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação. Para o tribunal, ficou caracterizada a prática conhecida como “candidatura laranja”, o que levou à anulação dos votos obtidos pelos partidos no pleito proporcional.
O que pesou na decisão
Ao analisar o caso, os magistrados consideraram um conjunto de indícios que, somados, evidenciaram a fraude. Entre eles, votação inexpressiva, ausência de atos de campanha, inexistência de mobilização em redes sociais e prestações de contas sem despesas compatíveis com uma candidatura real.
Com base nesse conjunto probatório, o TRE-AM concluiu que as candidaturas femininas não tinham finalidade eleitoral legítima, mas serviram apenas para viabilizar o registro das chapas masculinas.
Impacto direto na Câmara
Como consequência, a Justiça Eleitoral determinou a anulação de todos os votos recebidos pelo PSD e pelo PL na eleição proporcional. Com isso, o tribunal deverá refazer o cálculo do quociente eleitoral, procedimento que redefine a distribuição das cadeiras na Câmara Municipal.
Na prática, a decisão provoca uma reconfiguração profunda do Legislativo local, já que mais da metade dos vereadores perde o mandato de forma imediata, embora a decisão ainda seja passível de recurso às instâncias superiores.
Vereadores atingidos
A decisão alcança seis parlamentares eleitos pelas duas legendas:
Pelo PSD:
- Bruno da Nonata
- Janderli Carvalho
- Érica Carvalho
Pelo PL:
- João Moura
- Gesse Ventura
- Valdemar Bandeira
Com a anulação dos votos, suplentes de partidos que cumpriram a legislação eleitoral passam a aguardar a nova totalização e eventual diplomação, conforme o resultado do recálculo.
Contexto e efeito pedagógico
Casos de fraude à cota de gênero têm recebido tratamento cada vez mais rigoroso da Justiça Eleitoral em todo o país. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que, uma vez comprovada a fraude, a sanção atinge toda a chapa, independentemente de participação direta dos eleitos na irregularidade.
Em Manaquiri, a decisão reforça esse entendimento e funciona como alerta a partidos e dirigentes municipais sobre o uso indevido de candidaturas femininas apenas para cumprir formalidades legais. O processo segue aberto a recursos, mas, até nova deliberação, o cenário político local permanece sob instabilidade.
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