A gratuidade nos transportes intermunicipais de passageiros no Amazonas é assegurada às pessoas com deficiência (PcD’s), público que abrange as pessoas com TEA, pela Lei Federal n° 13.146/2015 e pelo Art. 255 da Constituição do Estado do Amazonas.
Na primeira Sessão Plenária após o recesso parlamentar de julho, a indignação tomou conta dos deputados e deputadas estaduais da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta terça-feira (1º).
A Agência Nacional de Saúde Suplementar acabou com o limite de consultas e de sessões de terapias e tornou obrigatória a cobertura para qualquer método ou…