Sentença do Juizado da Infância e Juventude Cível da Comarca de Manaus julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, condenando o Estado do Amazonas a realizar o cumprimento de obrigações para garantir a regularidade no atendimento e prestação de serviços na Maternidade Pública Estadual Alvorada.