Justiça manda notificar Bolsonaro sobre multa de R$ 376 mil por falta de máscara

Em discurso aos apoiadores, Bolsonaro criticou prefeitos e governadores por medidas restritivas no combate à pandemia

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BRASIL – A Justiça de São Paulo mandou notificar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de mais uma multa por não usar máscara na pandemia. Desta vez, a cobrança é referente ao ato realizado na Avenida Paulista, no dia 7 de setembro de 2021.

Em discurso aos apoiadores, Bolsonaro criticou prefeitos e governadores por medidas restritivas no combate à pandemia.

O auto de infração afirma que o ex-presidente não respeitou a “exigência do uso obrigatório de máscara de proteção facial nos espaços de acesso aberto ao público, vias públicas, incluindo as áreas de uso comum da população”.

Bolsonaro foi multado em R$ 376,8 mil. O caso está na Vara das Execuções Fiscais Estaduais, que pediu manifestação do ex-presidente.

Redução

Nesta semana, a Justiça de São Paulo reduziu outra multa imposta ao ex-presidente por deixar de usar máscara. A punição envolve uma visita a Iporanga, no Vale do Ribeira, em agosto de 2021. Ele circulou pela cidade e cumprimentou apoiadores sem o equipamento, violando as regras sanitárias vigentes no auge da pandemia.

A multa, aplicada pelo Governo de São Paulo, foi de R$ 43,6 mil. Bolsonaro entrou com recurso. O ex-presidente argumentou que o valor foi “desproporcional” e que ele não foi informado sobre a infração.

A juíza Nandra Martins da Silva Machado, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, reduziu a multa em quase dez vezes e passou o valor para R$ 524,59.

Inicialmente, Bolsonaro foi enquadrado no Código Sanitário do Estado de São Paulo. A juíza, no entanto, afirmou que havia uma resolução específica publicada pela Secretaria de Saúde na pandemia, que previa a multa de R$ 524,59 para a “população em geral” que deixasse de usar máscara em lugares públicos.

“Havendo duas normas prevendo duas penalidades distintas para uma mesma infração sanitária – transeunte que não usa máscara de proteção facial – prevalece a da Resolução, pelo valor inferior que previu”, decidiu a juíza.

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