Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas determinou o bloqueio de R$ 5 milhões em ativos financeiros do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) até que sejam restabelecidas as recargas do Passe Livre Estudantil em toda a rede de transporte coletivo de Manaus. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (6) pela 1ª Vara da Fazenda Pública da capital.
A medida foi adotada após o sindicato não cumprir, dentro do prazo estabelecido, uma determinação judicial anterior para normalizar o benefício, mesmo com a aplicação de multa. O bloqueio foi considerado necessário pelo juiz Ronnie Stone para garantir o cumprimento da ordem.
Na decisão, o magistrado destacou que a interrupção das recargas prejudica milhares de estudantes, principalmente aqueles em situação de vulnerabilidade econômica. Também apontou a proximidade do encerramento do ano letivo e das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcadas para os dias 8 e 15 de novembro.
Sinetram poderá contestar bloqueio
A Justiça permitiu que o Sinetram se manifeste sobre a medida e apresente documentos para demonstrar se os valores bloqueados estão vinculados ao pagamento das concessionárias ou ao custeio operacional do transporte coletivo.
O sindicato também poderá solicitar a substituição do bloqueio por fiança bancária ou seguro-garantia judicial de valor equivalente.
O juiz ressaltou que os estudantes não devem ser prejudicados por uma disputa entre o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus sobre a responsabilidade pelo custeio do transporte estudantil.
Processos serão reunidos na 2ª Vara
Além de determinar o bloqueio, a 1ª Vara reconheceu a conexão entre o processo atual, de número 0341833-36.2026.8.04.1000, e uma Ação Civil Pública que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública, sob o número 0166280-09.2025.8.04.1000.
A decisão atende a um pedido do Município de Manaus para que os dois processos sejam reunidos e julgados pelo mesmo juízo, evitando decisões conflitantes. A 2ª Vara foi considerada preventa para analisar o caso.
Os pedidos da prefeitura para ingressar no polo ativo da ação e para que a responsabilidade pelo custeio do benefício seja atribuída ao Governo do Amazonas ainda serão analisados pelo juízo prevento.
Até essa análise, permanece válida a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, incluindo a determinação de bloqueio dos R$ 5 milhões.
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