Manaus -AM – Em uma ação histórica, a Justiça atendeu à solicitação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e condenou a Prefeitura de Manaus, a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) e as empresas concessionárias do transporte coletivo por falhas de comunicação e acessibilidade no sistema de transporte público da capital.
Entre os problemas identificados estão a falta de sinalização adequada, a comunicação deficiente com os usuários e a ausência de medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência visual.
Os réus acabaram condenados a implementar, com urgência, medidas que garantam a correta sinalização dos terminais de integração e das paradas de ônibus, além de fornecer informações precisas sobre as linhas de transporte.
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A Justiça determinou que, além da sinalização, as informações sobre itinerários, horários e outras questões operacionais estejam disponibilizadas de forma acessível, incluindo o uso do sistema braille.
Obrigação de corrigir falhas no transporte público de Manaus
A decisão do juiz de Direito Ronnie Frank Torres Stone, que contempla sete concessionárias de transporte coletivo — Auto Ônibus Líder, Expresso Coroado, Global GNZ Transportes, Integração Transportes, Vega Manaus Transporte de Passageiros, Via Verde Transportes Coletivos e Viação São Pedro — exige que a Prefeitura de Manaus e as empresas envolvidas informem um prazo de conclusão para as correções.
O objetivo é garantir que as falhas de comunicação e de acessibilidade sejam resolvidas de forma definitiva e que os usuários do sistema de transporte público, especialmente os deficientes visuais, possam utilizar o serviço de forma eficiente e segura.
Sinalização e informações claras: medidas obrigatórias
A ação civil pública, liderada pela promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, destaca a necessidade urgente de implementação de comunicação visual adequada nos principais terminais de integração de Manaus (Centro, Cidade Nova, Jorge Teixeira, São José e Matriz) e em diversas paradas de ônibus da cidade.
As sinalizações, além de informarem itinerários, horários de chegada e saída, e alterações de rotas, devem estar disponibilizadas de forma clara, incluindo a versão em braille.
Os terminais e paradas de ônibus também precisam adotar placas que forneçam informações sobre o número de veículos, pontos de paradas, alterações de horários, entre outros dados cruciais para o usuário.
A medida visa tornar o sistema de transporte coletivo mais acessível e funcional para todos os cidadãos, especialmente os que enfrentam desafios de mobilidade.
Problemas recorrentes de atrasos e falta de informações
A ação ainda aponta problemas recorrentes nos horários das linhas, como o caso relatado por usuários do Terminal 3 (Cidade Nova), que aguardaram por horas por ônibus das linhas 304, 350, 351, 414, 423, 446 e 458, entre 23h e 0h, com destino ao Terminal 2 (Cachoeirinha).
Durante a espera, fiscais da SMTU informaram aos passageiros que não havia mais ônibus, justificando que havia horários diferenciados entre dias úteis, fins de semana e feriados.
Além disso, outros relatos indicam que os veículos frequentemente atrasam ou se antecipam sem qualquer aviso prévio, prejudicando os usuários e gerando desconforto e insegurança.
Diante dessas falhas operacionais, a decisão judicial reforça a urgência em resolver os problemas do transporte público de Manaus, impondo prazos para a implementação de melhorias e a garantia de um sistema mais eficiente, acessível e transparente.
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