Manaus–AM – A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação do Estado do Amazonas a pagar indenização por danos morais aos familiares de uma pessoa que faleceu durante a crise de oxigênio em Manaus, ocorrida no início de 2021, no auge da pandemia de covid-19.
Sentença
A sentença de 1º Grau, da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinou o pagamento de R$ 100 mil às autoras da ação, sendo R$ 50 mil para a mãe e R$ 50 mil para a irmã da vítima.
A decisão responsabiliza o Estado pela falta de planejamento e providências para garantir o fornecimento adequado de oxigênio aos hospitais.
No julgamento da Apelação Cível nº 0728855-88.2022.8.04.0001, a Segunda Câmara Cível seguiu o voto do desembargador Yedo Simões de Oliveira, que considerou a crise de oxigênio uma consequência de omissões do governo estadual.
Falhas de autoridades estaduais e federais
O desembargador destacou o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia, que aponta falhas das autoridades estaduais e federais na gestão do oxigênio medicinal.
A decisão também estabeleceu o nexo causal entre a falta de oxigênio e o falecimento da vítima, com base em documentos e estudos apresentados no processo.
O argumento de “força maior”, utilizado pelo Estado, foi rejeitado pela corte, que entendeu que a crise poderia ter sido evitada com o devido planejamento.
O valor da indenização fixado em Primeira Instância está mantido, sendo considerado adequado pelos desembargadores.
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