Manaus (AM) – A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) emitiu uma liminar proibindo a greve dos rodoviários em Manaus, marcada para esta terça-feira (11). A decisão, assinada pelo desembargador Lairto José Veloso, atendeu ao pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram), que alegou ilegalidade na paralisação.
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) está notificado. Em caso de descumprimento, estará sujeito a uma multa de R$ 50 mil por hora de greve.
A Justiça considerou que as negociações entre as partes ainda estão em andamento no Ministério Público do Trabalho (MPT), com uma nova reunião marcada para o dia 24 deste mês.
O desembargador destacou que o transporte coletivo é um serviço essencial e que a greve causaria grandes transtornos à população.
A decisão também autoriza as empresas a descontarem os salários dos trabalhadores que aderirem à paralisação e proíbe manifestações a menos de 100 metros das garagens das empresas de ônibus.
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