Justiça mantém pagamento em dinheiro nos ônibus de Manaus

Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas restabeleceu o direito ao pagamento em dinheiro das passagens de ônibus no transporte coletivo da capital. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (2) pelo juiz Ronnie Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado (MPAM) e suspendeu os efeitos […]

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Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas restabeleceu o direito ao pagamento em dinheiro das passagens de ônibus no transporte coletivo da capital. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (2) pelo juiz Ronnie Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado (MPAM) e suspendeu os efeitos da cláusula sexta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2019.

A cláusula em questão previa a obrigatoriedade de o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) adotar exclusivamente meios eletrônicos como forma de pagamento no sistema de transporte coletivo de Manaus.

Com a decisão, fica revogada a proibição de pagamento em espécie nas linhas de ônibus da capital e restabelecido o direito dos usuários de pagar com dinheiro. O processo ficará suspenso por 90 dias, a partir da intimação do Estado do Amazonas, para que os impactos da medida sejam mais bem avaliados.

Fundamentação da decisão

A ação foi motivada por petição intermediária apresentada pelo MPAM, por meio dos promotores Sheyla Andrade (Prodecon) e Daniel Amazonas (Proceap). Eles argumentaram que a implementação da medida pelo IMMU foi feita sem um cronograma de implantação, estudo de impacto social ou ampla divulgação à população, dificultando a adaptação dos usuários.

O juiz considerou que a cláusula do TAC desconsiderou fatores como:

  • A manutenção da função dos cobradores nos coletivos urbanos;

  • A necessidade de campanha de orientação à população sobre a mudança no sistema de pagamento;

  • O impacto social e econômico da exclusividade do pagamento eletrônico;

  • A possível contrariedade à legislação municipal.

Segundo o magistrado, “os efeitos provocados pelo TAC podem contrariar legislação municipal que dispõe sobre a substituição dos profissionais que atuam como cobradores de ônibus”.

Reunião dos signatários do TAC

Antes da decisão judicial, uma reunião realizada no Ministério Público do Amazonas, em 24 de junho de 2025, já havia reconhecido os problemas causados pela aplicação imediata da medida. Participaram do encontro representantes do IMMU, Sinetram, Autcam e Sindicato dos Rodoviários, com mediação do MPAM.

Na ocasião, os participantes concordaram que a função de cobrador não poderia ser extinta abruptamente e que não houve tempo suficiente para adaptação dos usuários ao novo sistema.

Leia mais:

Manaus elimina pagamento em dinheiro em terminais e 14 linhas de ônibus

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