Manaus (AM) – O Juiz Mauro Augusto Ponce, da 5ª Vara do Trabalho, deferiu o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Especiais, Turismo, Fretamento, Locadoras e Carro de Valores Intermunicipal de Manaus (Sindespecial/AM) para que a empresa Kaele Ltda – Kl Rent a car pare de praticar atos que desestimulem a associação ao sindicato. A empresa está sujeita a uma multa de R$ 5 mil por nova conduta comprovada.
Ação civil
No dia 09 de junho, o sindicato propôs uma ação civil pública contra a empresa Kaele Ltda – Kl Rent a car, devido à prática de atos antissindicais e abusos na relação de trabalho.
A empresa, que opera o Transporte Escolar Municipal, possui atualmente um contrato de prestação de serviço com a Prefeitura de Manaus para a locação de 32 veículos automotores do tipo ônibus, com motorista e monitor, destinados às necessidades escolares da Secretaria Municipal de Educação (Semed).
De acordo com as argumentações do sindicato, os trabalhadores não foram informados sobre os termos do contrato de trabalho e eram assediados a se desvincular do Sindespecial, sob a promessa de melhores condições de trabalho, remuneração, benefícios e regalias.
Além disso, eram feitas diversas advertências que poderiam resultar na demissão do funcionário caso questionasse ou utilizasse o termo “sindicato”, conforme provas anexadas ao processo. Os atos ilegais eram praticados pelos supervisores e demais gestores da empresa.
Após o assédio da empresa, de acordo com a assessoria, mais de 191 trabalhadores se desvincularam do sindicato em um período curto de duas semanas, acreditando nas promessas do empregador, mas acabaram sendo demitidos sem qualquer justificativa.
Segundo o advogado Vilson Benayon Filho, responsável pela propositura da Ação Civil Pública, “trata-se de um ato criminoso, ilegal e imoral, que visa enfraquecer a estrutura do Sindicato, tornando o empregado vulnerável na relação de trabalho, inclusive abrindo mão da Convenção Coletiva da Categoria”.
No dia 12 de junho, o juiz Mauro Augusto Ponce deferiu o pedido do sindicato para que a empresa pare de praticar atos que desestimulem a associação ao sindicato, sob pena de multa de R$ 5 mil por nova conduta comprovada.
Na decisão, o juiz ressalta a importância do sindicato e sua necessidade na sociedade, advertindo sobre as penas relacionadas às condutas antissindicais.
A empresa Kaele ainda não se manifestou sobre o caso. O Portal Meu Amazonas está à disposição para publicação de nota e esclarecimento dos fatos.
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