Manaus (AM) – A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma trabalhadora ao recebimento de auxílio-acidente após reformar uma sentença que havia negado o benefício. A segurada sofreu amputação traumática do quinto dedo da mão direita e apresentou, após o acidente, dor no local da amputação e dificuldade para fechar a mão.
A decisão foi tomada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Amazonas e de Roraima, após recurso apresentado pela defesa. Durante o processo, a perícia médica judicial não havia reconhecido a incapacidade da trabalhadora nos termos apresentados inicialmente.
A defesa, conduzida pelo advogado especialista em Direito Previdenciário Mário Vianna, recorreu da sentença. Ao analisar o caso, a Turma Recursal reconheceu a existência de sequela permanente e a redução da capacidade para o trabalho decorrentes da amputação.
Decisão determina pagamento retroativo
Com a reforma da sentença, a Justiça determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o auxílio-acidente à trabalhadora.
O benefício deverá ter pagamento retroativo a 18 de janeiro de 2019, data seguinte à cessação do auxílio-doença, observada eventual prescrição quinquenal. A implantação foi determinada para ocorrer a partir de 1º de agosto de 2026, no prazo de até 60 dias, sob pena de multa.
Além do benefício, a segurada terá direito aos valores retroativos, com correção monetária e juros de mora conforme os critérios definidos pela Justiça Federal.
Auxílio-acidente é benefício indenizatório
A decisão aplicou o artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, que prevê o auxílio-acidente ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, permanecem sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
No caso analisado pela Justiça Federal, a amputação do dedo e as limitações apresentadas pela trabalhadora foram consideradas suficientes para reconhecer a redução da capacidade laboral.
Perícia desfavorável não encerra processo
O caso também destaca a possibilidade de recurso quando uma perícia médica ou uma decisão de primeira instância não reconhece o direito pretendido pelo segurado.
Segundo o advogado Mário Vianna, a documentação sobre o acidente, o tratamento médico e as atividades profissionais exercidas pode ser importante para demonstrar os efeitos da sequela na capacidade de trabalho.
“O primeiro passo é reunir toda a documentação relacionada ao acidente e ao histórico previdenciário, como exames, prontuários, atestados, laudos médicos, documentos do INSS e informações sobre as atividades profissionais exercidas”, afirmou.
A análise, porém, deve ser feita de forma individualizada, considerando as características de cada caso, a sequela apresentada e sua relação com as atividades desempenhadas pelo trabalhador.
LEIA MAIS:
Farmácias de Manaus não poderão exigir CPF para conceder descontos em medicamentos
Estudante de 19 anos cria jogo para explicar atuação do Ministério Público
Prefeitura de Manaus mobiliza 518 escolas em ação para incentivar a leitura
Quer receber notícias no seu WhatsApp ?-CLIQUE AQUI
Fale com a Redação: E-mail: [email protected] e WhatsApp: (92) 99148-8431