Justiça do Amazonas reconhece auxílio-acidente após trabalhadora perder dedo da mão

Decisão da Justiça Federal do Amazonas reformou sentença que havia negado o benefício e determinou pagamentos retroativos à segurada.

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Manaus (AM) – A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma trabalhadora ao recebimento de auxílio-acidente após reformar uma sentença que havia negado o benefício. A segurada sofreu amputação traumática do quinto dedo da mão direita e apresentou, após o acidente, dor no local da amputação e dificuldade para fechar a mão.

A decisão foi tomada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Amazonas e de Roraima, após recurso apresentado pela defesa. Durante o processo, a perícia médica judicial não havia reconhecido a incapacidade da trabalhadora nos termos apresentados inicialmente.

A defesa, conduzida pelo advogado especialista em Direito Previdenciário Mário Vianna, recorreu da sentença. Ao analisar o caso, a Turma Recursal reconheceu a existência de sequela permanente e a redução da capacidade para o trabalho decorrentes da amputação.

Decisão determina pagamento retroativo

Com a reforma da sentença, a Justiça determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o auxílio-acidente à trabalhadora.

O benefício deverá ter pagamento retroativo a 18 de janeiro de 2019, data seguinte à cessação do auxílio-doença, observada eventual prescrição quinquenal. A implantação foi determinada para ocorrer a partir de 1º de agosto de 2026, no prazo de até 60 dias, sob pena de multa.

Além do benefício, a segurada terá direito aos valores retroativos, com correção monetária e juros de mora conforme os critérios definidos pela Justiça Federal.

Auxílio-acidente é benefício indenizatório

A decisão aplicou o artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, que prevê o auxílio-acidente ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, permanecem sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

No caso analisado pela Justiça Federal, a amputação do dedo e as limitações apresentadas pela trabalhadora foram consideradas suficientes para reconhecer a redução da capacidade laboral.

Perícia desfavorável não encerra processo

O caso também destaca a possibilidade de recurso quando uma perícia médica ou uma decisão de primeira instância não reconhece o direito pretendido pelo segurado.

Segundo o advogado Mário Vianna, a documentação sobre o acidente, o tratamento médico e as atividades profissionais exercidas pode ser importante para demonstrar os efeitos da sequela na capacidade de trabalho.

“O primeiro passo é reunir toda a documentação relacionada ao acidente e ao histórico previdenciário, como exames, prontuários, atestados, laudos médicos, documentos do INSS e informações sobre as atividades profissionais exercidas”, afirmou.

A análise, porém, deve ser feita de forma individualizada, considerando as características de cada caso, a sequela apresentada e sua relação com as atividades desempenhadas pelo trabalhador.


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