MPAM cobra construção de unidade prisional para regime semiaberto em Manaus

Manaus (AM) – Com o objetivo de garantir o cumprimento adequado das penas em regime semiaberto, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou com uma ação civil pública (ACP) para exigir a construção de uma nova unidade prisional em Manaus. A medida é conduzida pela 23ª Promotoria de Justiça, que determinou ao Estado […]

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Manaus (AM) – Com o objetivo de garantir o cumprimento adequado das penas em regime semiaberto, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou com uma ação civil pública (ACP) para exigir a construção de uma nova unidade prisional em Manaus. A medida é conduzida pela 23ª Promotoria de Justiça, que determinou ao Estado a apresentação de um plano com cronograma no prazo de até 90 dias, sob pena de multa diária.

A iniciativa ocorre após mais de sete anos da interdição do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em 9 de fevereiro de 2018. Desde então, o monitoramento eletrônico foi adotado como medida provisória, mas a nova unidade nunca foi construída. Segundo o MPAM, a substituição temporária se tornou permanente, o que viola a legislação penal e compromete os direitos dos apenados.

Relatórios de inspeção realizados pelo Centro de Operações e Controle (COC) revelaram que mais da metade dos detentos em regime semiaberto está sem qualquer monitoramento eletrônico, devido à escassez de equipamentos. A promotora de Justiça Eliana Amaral, autora da ACP, aponta que a situação infringe o Código Penal e a Lei de Execução Penal, além de comprometer a individualização da pena.

“A inexistência de uma estrutura adequada para o regime semiaberto é uma violação grave. A ação não apenas busca melhores condições para os detentos, mas também contribui para a segurança da sociedade ao promover a ressocialização e a reintegração social”, afirmou a promotora.

A ação exige que o Estado, por meio da Secretaria da Casa Civil e da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), apresente um plano técnico com cronograma detalhado para a construção da unidade prisional. O não cumprimento do prazo resultará na aplicação de multa aos gestores responsáveis.

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