MPF garante direitos dos Waimiri-Atroari sobre terras inundadas por hidrelétrica no Amazonas

Justiça Federal reconhece direitos dos Waimiri-Atroari sobre terras inundadas pela hidrelétrica de Balbina, no Amazonas.

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Justiça Federal determina indenização e anula títulos de propriedade de áreas afetadas pela Usina de Balbina

A Justiça Federal reconheceu os direitos tradicionais do povo indígena Waimiri-Atroari sobre as terras inundadas pela construção da Usina Hidrelétrica de Balbina, no Amazonas, na década de 1980.

A decisão, fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), apresentou provas históricas e antropológicas comprovando a ocupação tradicional da região pelos indígenas desde o século XIX.

A sentença determina que a Eletronorte, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União indenizem os Waimiri-Atroari pelos danos coletivos causados, como a expulsão de suas terras e os impactos culturais e econômicos sofridos. O valor da indenização será definido em uma etapa posterior do processo.

Além disso, a decisão da 1ª Vara Federal Cível anulou os títulos de propriedade concedidos pelo Estado do Amazonas na área conhecida como Loteamento Pitinga, loteada entre 1969 e 1971 e desapropriada posteriormente para a construção do reservatório da usina.


Histórico de violações durante a ditadura militar

Os Waimiri-Atroari enfrentaram graves violações de direitos durante o regime militar, incluindo a execução de obras de infraestrutura em suas terras. A hidrelétrica de Balbina foi construída sem consulta ou consentimento dos indígenas, o que resultou na inundação de parte do território tradicionalmente ocupado pelo grupo.

O MPF destacou que decretos federais em 1971 e 1989 reduziram arbitrariamente a área da Terra Indígena, desconsiderando a presença ancestral dos Waimiri-Atroari. Na mesma época, o Estado do Amazonas loteou a região e emitiu títulos de propriedade para terceiros, gerando um histórico de desrespeito às populações indígenas.


Impactos culturais e ambientais

A construção da hidrelétrica provocou mudanças profundas no ecossistema da região, afetando a pesca, a caça, o plantio e a coleta – atividades fundamentais para a subsistência e a cultura dos Waimiri-Atroari. O alagamento também fragmentou a relação espiritual e cultural do povo com a terra, prejudicando o acesso a locais sagrados e tradições ancestrais.

Hoje, os indígenas ainda utilizam a área do reservatório para pesca e as ilhas formadas pela inundação para práticas de roça e coleta, apesar dos impactos irreversíveis causados pelo empreendimento.


Entenda o caso

  • Loteamento irregular: Entre 1969 e 1971, o Estado do Amazonas loteou as terras indígenas, concedendo títulos de propriedade a terceiros.
  • Desapropriação: A Eletronorte desapropriou os lotes para construir o reservatório da hidrelétrica.
  • Sentença: A Justiça Federal anulou os títulos e reconheceu a ocupação tradicional dos Waimiri-Atroari.
  • Indenização: União, Eletronorte e Funai deverão reparar os danos causados aos indígenas.

A decisão representa um marco no reconhecimento dos direitos indígenas e na reparação dos impactos causados por grandes projetos de infraestrutura no Brasil.


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