MPF quer impedir infratores de readquirirem minérios apreendidos

Manaus (AM) – O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação à Agência Nacional de Mineração (ANM) e à Caixa Econômica Federal para que adotem medidas que impeçam a readmissão de bens minerais apreendidos por pessoas ou empresas envolvidas com mineração ilegal. A ação resulta de um inquérito civil que identificou falhas operacionais e normativas […]

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Manaus (AM) – O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação à Agência Nacional de Mineração (ANM) e à Caixa Econômica Federal para que adotem medidas que impeçam a readmissão de bens minerais apreendidos por pessoas ou empresas envolvidas com mineração ilegal.

A ação resulta de um inquérito civil que identificou falhas operacionais e normativas que possibilitam que os mesmos infratores voltem a adquirir os bens apreendidosem leilões oficiais, especialmente após a edição da Resolução nº 209/2025 da ANM.

Recomendação quer barrar brecha em resolução da ANM

Segundo o MPF, a norma vigente, no artigo 16, inciso VIII, permite a aquisição dos bens apreendidos pelos próprios infratores, o que viola os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência.

A recomendação exige que a ANM altere esse dispositivo no prazo de até 60 dias, proibindo a transferência de minérios a investigados, réus, condenados, seus parentes até o terceiro grau (inclusive por afinidade) e empresas a eles vinculadas.

Caixa deve restringir acesso a leilões

A Caixa Econômica Federal, responsável pela realização de leilões, também foi recomendada a criar mecanismos que bloqueiem a participação dos mesmos grupos nesses processos. As duas instituições devem suspender imediatamente qualquer procedimento em andamento que desrespeite essas restrições.

Falhas normativas favorecem reincidência

Para o MPF, a ausência de proibição clara para a participação de infratores em leilões representa grave risco de reintrodução dos bens ilícitos na cadeia econômica, contrariando inclusive a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro.

“Ao admitir que o infrator readquira o produto de sua conduta ilícita, o Estado estimula a continuidade das infrações e falha no dever constitucional de proteção”, destaca o MPF.

A recomendação é do 2° Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento da mineração ilegal no Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima

MPF acompanhará providências

As instituições notificadas têm 30 dias para apresentar resposta por escrito sobre o cumprimento da recomendação. O MPF acompanhará as providências adotadas e poderá recorrer a medidas judiciais, caso necessário, para garantir a proteção do patrimônio público e a efetividade das políticas de combate à mineração ilegal.

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