Multa em dobro: empresas em Manaus devem indicar motorista infrator

Prefeitura, por meio do IMMU, alerta que veículos de pessoa jurídica que não identificarem o condutor em até 30 dias terão valor da infração duplicado Manaus – AM – A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), reforça o alerta para a obrigatoriedade de indicar o motorista infrator em veículos […]

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Prefeitura, por meio do IMMU, alerta que veículos de pessoa jurídica que não identificarem o condutor em até 30 dias terão valor da infração duplicado


Manaus – AM – A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), reforça o alerta para a obrigatoriedade de indicar o motorista infrator em veículos registrados no nome de pessoas jurídicas (CNPJ).

A falta de identificação do condutor responsável pela infração de trânsito em até 30 dias resultará em multa em dobro.

Medida

A medida está em vigor desde abril de 2022, quando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi alterado, e visa responsabilizar de forma direta o motorista que cometeu a infração.

O objetivo é reforçar a responsabilidade compartilhada no trânsito e assegurar que cada penalidade seja devidamente atribuída.

Prejuízo financeiro pode ser significativo

O vice-presidente de Trânsito do IMMU, Leda Júnior, destacou que a penalidade não é apenas uma exigência legal, mas um alerta para que as empresas assumam maior responsabilidade na gestão de suas frotas.

“Quando a apresentação não é feita dentro do prazo legal, a legislação prevê multa em dobro, o que pode gerar prejuízos financeiros significativos”, afirmou.

Um exemplo prático demonstra o impacto: uma infração por avanço no sinal vermelho, que custa R$ 293,47, pode chegar a R$ 880,41 se a empresa não indicar o condutor.

A falta de pagamento dessas multas também impede o licenciamento do veículo, que pode ser removido ao pátio do órgão de trânsito, comprometendo a operação da frota.

Como indicar o motorista infrator

A identificação do motorista deve ser realizada através do formulário disponibilizado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), com cópias do CNPJ da empresa, dados e CNH do condutor, além de um documento oficial assinado por ambos.

As empresas também podem indicar o condutor principal de forma digital pelo Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), utilizando o Certificado Digital da empresa. Após a indicação, o motorista recebe uma notificação no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) para confirmar a responsabilidade pela multa.


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